A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 68$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Frei Caneca 115, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, e arquivado o processo.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O Procurador pediu a citação do executado para que pagasse ao exequente o valor de 400$000 réis, custos e juros, a José Gomes Batalha, sob pena de penhora, relativos a um mês de aviso prévio, conforme decisão da 3a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido, tendo o réu quitado a dívida.
UntitledA autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida
UntitledO autor, amparado pelos termos da Lei nº 1420 de 30/12/1951, propôs carta precatória contra Ana Eliza Gomes de Carvalho e seu marido José Milton de Carvalho, por violarem o Decreto nº 3003 de 15/12/1933, artigo 2. Os réus deveriam pagar o valor de CR$ 808.293,50, sob pena de penhora sobre seus bens. Devido ao fato de cumprimento à ordem de serviço, o oficial de Justiça não devolveu o mandado de citação, e por isso o juiz fez destes autos conclusos. Os autos foram devolvidos à 4 ª Vara
UntitledO autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
UntitledA suplicante se disse credora da suplicada, sociedade anônima, do valor de 122:118$000 réis. Estando as promissórias vencidas e protestadas por falta de pagamento, requereu que fosse expedido mandado executivo para que o mesmo pagasse o seu débito, ou caso não o fizesse, para que se procedesse à penhora nos bens que oferecesse ou lhe fossem achados, tantos quantos fossem à satisfação do principal e custos. O juiz deferiu o requerido. A autora requereu a reforma do despacho e o juiz indeferiu. A autora agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. A autora desistiu da apelação e o juiz tomou por termo a desistência
UntitledO autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
O autor, residente no Paraná, era credor do réu, domiciliado na Rua Nossa Senhora de Copacabana 642, Rio de Janeiro, no valor de 17:000$000 réis referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de que obtivesse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. O réu embargou, mas o autor desistiu da ação após o pagamento do valor pedido.
 
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