O autor, com sede na Avenida Treze de Maio 33/35, era credora do réu e sua mulher, residentes na Rua Toneleros nº 180 pelo valor de Cr$ 158.401.80, referente a impontualidade de prestações. Fundamentada no Código de Processo Civil artigo 298 e no Código Civil artigo 826, requereu o pagamento da dívida, sob pena de penhora e revelia. A ação foi julgada extinta, em virtude do pagamento da quantia.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DIVIDA
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O suplicante, senador Vidal Jose de Oliveira Ramos, vem por meio dessa ação ordinária, requer o pagamento do valor 5:227$000, referente a uma divida não liquidade pela suplicada. O suplicante, reside em Santa Catarina, vendeu ao representante da empresa Sociedade Anonima Cortume Carioca Ernesto Schimeider Junior, 331 couros no valor de 6:427$000 dos quais foram pagos 1:200$000 réis. Agora a ré alega que nada compru do autor, e que seu representante comercial aqui se legitimidade, sendo assim não orá pagá-los. Com isso a suplicante, uma faz uma ação orinária a fim de conseguir o resssarcimento da dívida. As partes entraram em acordo
UntitledOautor ,capitalista, domiciliado em Goiás, era credor do réu no valor de 18.57$442 réis referente a uma letra de câmbio O spicante requer o pagamento da referida dívida. Tendo obtido a carta sentença, o autr requereu a sua execução. O juiz deferiu o requerido
O suplicante disse que a Companhia Siderúrgica Mannesmann firmou com os suplicados um acordo no qual resgatou os seus títulos, a preço vil, em troca de debêntures, e trocaram esses no Banco Mercantil de Minas Gerais, o que foi considerado crime contra a economia popular. Essa companhia, ajuizando em nome de suas próprias vítimas, as tornou testas-de-ferro compulsórios, em ações denominadas executivas para cobrar esses títulos na qualidade de avalista da Companhia. A citada companhia contratou a prestação de serviços de José Frederico Marques e José Saulo Ramos, que eram pagos pela citada empresa, mas onde o suplicante aparecia na transaç㪠Portanto todas as ações judiciais que queriam cobrar o aval do autor nos títulos pagos pela Companhia eram oriundas de um único processo, onde o suplicante foi usado como testa-de-ferrª O suplicante contestou todas as ações e provas contra ele. Foi rejeitada a exceção pelo juiz Geraldo A. Guerreiro
O autor, com sede na Rua México nº 128, contrataram um mútuo com garantia hipotecaria com o réu, comerciário, e sua mulher Elza Santos Souza, residentes na Rua Fernando Valdec nº 51, no valor de Cr$ 242.000,00 a ser pago em vinte anos. Aconteceu que os réus deixaram de pagar duas prestações, infringindo o contrato. O autor requereu a rescisão do contrato, o pagamento da dívida ou a penhora dos bens deixados como garantia, sendo um imóvel na Rua Fonseca Telles nº 91. Foi homologada a desistência requerida.
UntitledO autor, com sede na Rua México nº 128, alugou uma casa no Conjunto Residencial de Irajá ao réu e sua mulher, Anna de Sá Couto, proprietários, residentes na Rua Juvenal Galeano nº 87 em Ramos, sendo valor mensal de Cr$ 650.00. Aconteceu que os aluguéis deixaram de ser pagos, infringindo o contrato de locação. O autor requereu o pagamento da quantia de Cr$ 3061.60, com juros da mora e custos da quantia, sob pena de penhora dos bens. A ação foi arquivada devido ao pagamento da quantia.
UntitledA autora, com sede na Avenida Treze de Maio nº 33/35, requereu o pagamento do valor de Cr$ 406.958,80 pelo réu, militar, e sua mulher Zenaide da Silva Freitas, de prendas domésticas, residentes na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 74. O valor se referia a um empréstimo que deveria ser pago em prestações que estavam atrasadas. Assim, pediu o pagamento em vinte e quatro horas, sob pena de penhora e revelia. A ação foi julgada extinta, devido a liquidação dos débitos.
UntitledO suplicante, jornal semanário com sede na Avenida Presidente Wilson nº 210, por seu diretor João Castor, brasileiro, jornalista, requereu ação para pagamento da dívida no valor de CR$ 30.000,00 referente a propaganda e anúncios feitos no referido jornal e não quitados pela suplicada. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal Recurso, que negou provimento aos recursos.
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