DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RECEBIMENTO DE VALOR; EXECUÇAO DE DÍVIDA

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              29946 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora foi sediada a Rua do Carmo,43 e reclamou da taxa suplementar de 1 por cento, ilegal, mas pretendida pelos institutos de previdência social a portaria nº1 de 05/01/1952 do ministro do trabalho, industria e comercio e o decreto do poder executivo 39515 de 06/07/1956 seriam inconstitucionais pediu que o réu recebesse o valor de Cr$158.760,10 para ressalva de juros incluir-se-iam as taxas dos empregados de 7 por cento; taxa da empregadora de 7 por cento 1,2 por cento da legião Brasileira de assistência 2 por cento do serviço social do comercio e 0,3 por cento do serviço social rural. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas o tribunal federal de recursos negou provimento

              Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre Confiança (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)