DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; SINISTRO

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              A autora, sociedade de seguro com sede na Avenida 13 de Maio, 23, Rio de Janeiro, cobriu o risco de embarque de mercadorias em navios da ré que foram danificadas ou extraviadas, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 24.099,44. Danos, Extravio. Alegando ser a ré responsável pelos prejuízos e fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, requereu a restituição da quantia. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu e o Tribunal Federal de recurso negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento ao segundo recurso em parte

              Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Pratrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)