DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

          Termes équivalents

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

            Termes associés

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

              13623 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, portadora de títulos de crédito da ré, requereu um mandado proibitório, sob pena de multa do valor de 100:000$000 réis, além das perdas e danos que haveriam de ser verificadas. Em 1911 a ré, à beira da falência, encarregou L. Behrensund Soehne, banqueiros de nacionalidade Israelita, estabelecidos em Hamburgo, Alemanha, de emitir 60000 debentures na Europa. Como a renda da Estrada era insuficiente para o pagamento dos juros, houve fraude no manifesto de emissão. Constava que esses títulos estavam garantidos por uma primeira hipoteca sobre os bens da companhia, declaração inexata. Houve, ainda, falsificação de escritura na qual os banqueiros eram representantes das debenturistas. Esta escritura foi questionada por Prudente de Moraes nos autos que o Conselheiro Antonio Prada move contra a São Paulo Northern Railroad Company, e por Pereira dos Santos. Quando a falência foi decretada, a hipoteca se achava ligada ao mandado nulo, e , quando esta acabou e se cancelou a hipoteca, as debenturistas tiveram de aceitar os banqueiros como seus mandatários. A Estrada de Ferro foi vendida à São Paulo Railroad Company e foi desapropriada em 15 de outubro de 1919. A Sociedade de Banqueiros outorgou poderes a Aldolpho Garda para receber quantias devidas, em virtude da desapropriação aos portadores das debentures. Este substabeleceu os poderes a Justa de Moraes, Raul Gomes de Mattos e Olavo Canabarra Pereira. A autora não queria permitir que as quantias que lhe eram devidas fossem entregues aos falsos mandatários. Foi deferido o requerimento dos réus e sua absolvição da instância. Houve agravo, porém, em seguida, veio a desistência, que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal

              Sans titre