Os suplicantes era de Recife, com matriz na cidade de Santos, estado de São Paulo, e dela os suplicantes compraram 500 arrobas de algodão 1a. Sorte do Sertão, pelo valor de 75$000 réis por arroba, mas 20000 quilos de algodão em rama 1a. Sorte do Sertão de Pernambuco, por 50$000 réis por arroba. Nada tendo sido entregue e nem embarcado, pediram duas cartas precatórias aos suplicados para que se responsabilizasse por mora, perdas e danos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor requereu o cumprimento de uma carta precatória expedida pelo Juízo da 5a. Vara Cível para o fim de que fosse o réu condenado no pagamento do valor de 30:719$656, por conta de uma importância seqüestrada pelo Tesouro Nacional. O suplicante havia obtido a sua falência requerida pelo suplicado, sendo este último investido nas funções de síndico, promovendo a venda dos bens da massa e conseqüente liquidação. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque deferiu o requerido
Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. A autora havia alugado a ré, mulher, um prédio de sua propriedade localizado à Travessa da Alegria, 35, pelo valor mensal de 15$000 réis. Porém, a ré encontrava-se em dívida com os aluguéis, totalizando o valor 295$000 réis. A suplicante, de acordo com o Decreto nº 5084 de 6/11/1898 artigo 422, requereu a expedição de um mandado executivo contra a ré, a fim de obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledTrata-se de Ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O autor, de acordo com o decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, informou a decisão da 2a.Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou Antonio Ferreira Leal no pagamento do valor de 250$000 réis a João Antunes Leal referentes à dispensa sem aviso prévio, conforme o decreto nº 24142 de 14/7/1934, artigo 4 e o decreto nº 2084 de 6/11/1898, artigo 425. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledO autor residente na cidade de São Paulo era credor do réu no valor de 101:551$000 réis, garantida como hipoteca do prédio e terreno na Rua D. Carlos, 1 antiga Rua Santo Amaro. A dívida de 3 anos venceu e o autor pediu que fosse expedido mandado de pagamento da quantia de 127:074$650. Foi citado o decreto nº 3084 de 05/11/1868, artigo 240, lei nº 221 de 20/11/1894, regimento nº 737 de 1850, artigos 652 e 653, decreto nº 848 de 1890, artigo 341, decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 381
Antonio Correia Lourenço e sua mulher, Maria Virginia da Silva Abranches de Torrosêlo, Comarca de Ceia, Portugal, eram comerciantes e moveram processo ação ordinária contra José Abilio Abranches e sua mulher, Maria Rosa da Silva, proprietários de Torrosêlo, todos de nacionalidade portuguesa. Os réus ofereceram contestação à ação cível, e pediram a inquirição de testemunha, sendo ela a suplicada, viúva, moradora da Rua Barão de Petrópolis no. 77, RJ. Os réus eram pais dos autores. Os autores disseram que seu irmão Abilio Abranches e seu tio Antonio Abranches enviaram ao seu pai, réu, estando no Brasil, o valor de 6:000$000 escudos portugueses, para que fossem entregues à autora, então noiva do autor. A quantia, por outro lado, não se destinaria à noiva. Os autores pediram em juízo por essa quantia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledProcesso de execução de decisão que condena o réu a pagar ao autor o valor de 502$300 réis, contudo não pagou o que devia. Com isso o réu que reside à Rua Conde Leopoldina, 86, é convocado segundo o Decreto nº 24742 de 14/7/1934 e o Decreto nº 3084 de 6/11/1898 a pagar o valor devido, sob a pena de penhora de quantos bens forem necessários para a satisfação do pagamento da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, ajudante de 1a. classe dos serviços de algodão, residente em São Paulo, tendo constituído seu procurador na cidade de Recife o réu, este recebeu seus vencimentos na Delegacia Fiscal naquela cidade, alega que este deixou de fazer a entrega dos seus vencimentos, a razão de 333$333 réis, na importância total de 1.666$605 réis, e como o réu está residindo à Rua Barão de Itagipe, 38, Rio de Janeiro, o autor requer a citação do réu para vir à audiência na qual será proposta uma ação de prestação de contas e assinar o prazo da lei par prestá-las, sob pena de serem prestadas a sua revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Tratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. para apurar a responsabilidade criminal do denunciado, 25 anos de idade, estado civil solteiro, profissão leiloeiro, imigrante português, nacionalidade portuguesa, acusado de ter dado em consumo um barril de aguardente, álcool, que fora apreendido por funcionário do imposto de consumo por insuficiência de selo. O juiz deferiu o arquivamento do processo
UntitledO autor, advogado, residente na cidade de São Paulo, diz que o réu obrigou-se a pagar-lhe o valor de 35:000$000 réis por serviços profissionais prestados pelo autor. Mas o autor só recebeu 10:000$000 réis. Queria que o réu fizesse a defesa numa ação de cobrança. A ação foi julgada improcedente, condenando o réu nas custas do processo. Dado provimento a apelação reformando a sentença condenando o réu a apagar a quantia requerida mais custas