DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; LOCAÇÃO; INADIMPLENTE; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; DEPÓSITO

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              9823 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, negociante estabelecido à Rua da Alfândega, 103, Rio de Janeiro, sendo fiador do réu, que adquiriu por arrendamento de Joaquim Mariano Álvares de Castro Junior o prédio à Rua da Alfândega, 375, RJ pelo aluguel mensal de 300$000 réis, alegou que, sob o pretexto de não ter o locatário pago os aluguéis vencidos, o locador requereu o despejo do prédio, com citação exclusiva do locatário, e sem previamente exigir do autor o pagamento dos aluguéis vencidos. Por isso requereu a citação do réu, por precatória, visto que residia na Rua Paulo Alves, no. 14, Niterói, para em dia e hora desejados vir receber a quantia de 930$000 para efeito de extinguir a responsabilidade do autor como fiador, sob pena de depósito. O juiz deferiu a expedição da carta precatória

              Salim Diab & Cia (réu)