A companhia suplicante firmou contrato com a ré para o transporte de um fardo de linho pelo navio a vapor Itambé do Porto do Recife para o Porto de Pernambuco que se extraviou durante o transporte. Requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados no valor de 1:615$830 réis. Condenada a parte ré a pagar o valor de cem contos seiscentos e quinze mil oitocentos e trinta réis com os juros de mora e custas ao autor
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; TRANSPORTE MARÍTIMO; AVARIA EM MERCADORIA; AVARIA GROSSA; DIREITO MARÍTIMO
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O autor, sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, 4, cidade do Rio de Janeiro, tendo lavrado contrato com o Ministério da Guerra referente à encomendas feitas pelo mesmo ministério na importância de $17.850, 75 ouro americano que veio pelo vapor nacional Uberaba, e na importância de $12.450, 63 (ouro americano) que veio pelo vapor Vestris da linha Lamport & Holt, todas essas encomendas entregues à Fábrica de Realengo ou ao Governo Federal. À época, o autor não havia recebido o pagamento de todo esse material fornecido ao governo. Acontece que parte do material foi encomendado à Niles Bemente Pond Company de Nova Iorque, EUA, companhia estrangeira que não possuía representante legal no Brasil e esta, através de seu procurador oficioso The National City Bank of New York, estabelecido na Av. Rio Branco esquina com a Rua da Alfândega, tinha pretendido receber do ministério a importância de seu ajuste, e a União Federal iludidamente, segundo o autor, estaria na iminência de pagar o preço total do material fornecido à companhia norte-americana, achando que ambas as companhias estariam representando os mesmos interesses, o que causaria graves danos e prejuízos ao autor. Por isso, este requereu que fosse expedido mandato proibitório contra a ré, para que esta não pagasse à companhia estrangeira o preço total do material, no caso de transgressão, haveria multa de 500:000$000 réis. O juiz deferiu o pedido. O processo, porém, parou na fase da constatação
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