DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; TRANSPORTE MARÍTIMO; CONTRATO; INDENIZAÇÃO

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              9729 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes na cidade do Recife, estado de Pernambuco, contratuaram com o réu, proprietário do navio a vapor Tupy, que seria levada sua mercadoria até o Porto de Mossoró, Rio Grande do Norte e depois, por conta do afretador, carregaria-se de 1200 toneladas de sal de Pernambuco a Maceió e voltaria ao Porto do Rio de Janeiro. O capitão do vapor, quando abasteceu-se em Pernambuco, ao invés de seguir rumo ao Rio de Janeiro, foi para Maceió, quebrando a carta contratuada. Os autores requereram o pagamento da multa estipulada no contrato. O autor, antes da decisão do juiz, entrou com recurso alegando incompetência de juízo. O juiz negou o pedido. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor e o réu nas custas proporcionalmente. O réu apelou ao STF, mas não há sentença

              Souza Nogueira & Companhia (autor). A. Thum (réu)