O autor, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, requereram desquite amigável. Afirmam que eram casados havia mais de 2 anos pelo regime de separação de bens, que com o desquite a mulher voltaria a usar o nome de solteira e que abriria mão de pensão alimentícia. O casal não tinha filhos. O juiz deixou de apreciar o pedido, julgando nulo todo o processo.
DIREITO CIVIL; FAMÍLIA; DIVÓRCIO
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O autor, nacionalidade portuguesa, residente na Capital Federal, tendo contraído matrimônio em Portugal com a ré, mulher, também portuguesa, requeru, com base no Código Civil art 223, a separação de corpos, a fim de desquitar-se da mulher, cujo paradeiro é desconhecido. Pedido deferido. desquite
A autora, mulher, nacionalidade suiça, residente na Capital Federal, a quem já fora concedida sentença de separação de corpos pelo Tribunal Distrital de Horgen, na Suiça, quer desquitar-se do marido, o réu, baseando-se no Código Civil art 317 e, alegando que este esteja na Suiça em lugar incerto, requereu sua citação por editais, a fim de responder aos termos da ação de desquite, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A autora era nacionalidade alemã e pediu citação de seu marido, nacionalidade suiça, morador na Capital Federal, para que respondesse em libelo cível de ação ordinária para dissolução de sociedade conjugal, conforme o Código Civil art 315. Sem sentença.
A autora, mulher, residente na Capital Federal, tendo casado na cidade do Porto Portugal, pelo regime de comunhão de bens com o réu, desejando propor contra este uma ação de divórcio, baseado na Lei do Divórcio, de 3/11/1910 art 4, regulamentado pelo governo provisório da República Portuguesa, requereu expedição de alvará de separação de corpos. Processo inconcluso.
O autor, médico, com consultório no edifício Rex à Rua Cesário Alvim, 13o. andar, brasileiro naturalizado, natural da Romênia, tendo contraído núpcias com a ré, mulher, em São Paulo, SP, e obtido alvará de separaçao de corpos, requer que seja a mesma intimada por precatória para São Paulo, a fim de comparecer em audiência que dê prosseguimento à ação. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o STF deu provimento
A autora, mulher, e o autor, imigrante português, empregado no comércio, se casaram em regime de comunhão de bens e requereram ação de desquite por mútuo consentimento. O juiz homologou o pedido da inicial e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. A autora entrou com embargo, que o Supremo Tribunal Federal recebeu.
Os autores, nacionalidade italiana, ele comerciante, eram estado civil casados em regime de comunhão de bens e requerem separação amigável por incompatibilidade de gênios. Afirmam qe não tem filhos nem bens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e foi negado provimento à apelação.
A autora, mulher, nacionalidade russa, doméstica residente à Rua Santa Clara 39, estado civil casada com o réu, nacionalidade austríaca, profissão comerciante, residente no Hotel Ouro Preto, propõe desquite, devido fato de os dois não viverem mais juntos por causa dos maus tratos cometidos pelo réu. A autora reuqer que o réu lhe pague pensão mensal para educação e sustento da filha menor do casal, que fique a mesma sob a guarda e posse da autora, e determinou ao oficial do registro civil, onde foi celebrado o casamento, a averbar a sentença de desquite. O juiz homologou a desistência.
O autor, nacionlidade portuguesa, comerciante, residente à Rua Teresa 104, Rio de Janeiro, baseado na Constituição Federal art 191, no Código Civil art 317 e no Decreto do Governo Português, de 05/11/1910 art. 4, requereu uma ação de desquite contra sua mulher, doméstica. O autor afirmou que havia se casado em 13/02/1920, em Nova Iguaçu Rio de Janeiro, não tendo filhos. A autora já não mantinha relações sexuais com seu marido, dormindo em quarto separado. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.