DIREITO CIVIL; IMIGRAÇÃO ; INDENIZAÇÃO; CONTRATO

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              Lei nº 189 de 1900
              3703 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação ordinária para execução de sentença, onde o autor obteve ganho de causa que sentenciava o réu ao pagamento de uma determinada quantia, devido ao fato de o autor ser concessionária dos contratos firmados para a instalação de núcleos coloniais em Santa Catarina, e o réu não tê-los cumprido. Tal núcleo estimulava a introdução de imigrantes para o povoamento de burgo agrícola. Dessa forma, o autor exigiu o pagamento de uma indenização pela quebra de contrato. O Superior Tribunal de Justiça confirmou o Acórdão anterior. São citados: o Decreto nº 3376; o Código Comercial, artigo 131; o Decreto nº 3422 de 1899; o Decreto nº 4027 de 1900; e a Lei nº 689 de 1900

              União Federal (réu). Companhia Colonização e Indústria de Santa Catharina (autor)