O autor, como sucessor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários era proprietário do terreno situado na Rua Magalhães Couto esquina da Rua Adriano que se achava desprovido de muro e passeio e transformado em depósito de lixo e entulho, propôs uma ação cominatória requerendo a citação do réu para que efetuasse a construção do muro e passeio do terreno citado, consoante o código de obras do Estado, arts. 477, 490 e 497. A juiza Maria Rita Soares de Andrade, juíza federal da 4 ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a aç㪠No Tribunal Federal de Recursos por decisão unânime, os ministros negaram provimento aos recursos.
Estado da Guanabara (autor). Instituto Nacional da Previdência Social (réu)DIREITO CIVIL; IMÓVEIS
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42183
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42183
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, como sucessor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários era proprietário do terreno situado na Rua Magalhães Couto esquina da Rua Adriano que se achava desprovido de muro e passeio e transformado em depósito de lixo e entulho, propôs uma ação cominatória requerendo a citação do réu para que efetuasse a construção do muro e passeio do terreno citado, consoante o código de obras do Estado, arts. 477, 490 e 497. A juiza Maria Rita Soares de Andrade, juíza federal da 4 ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos por decisão unânime, os ministros negaram provimento aos recursos.
Estado da Guanabara (autor). Instituto Nacional da Previdência Social (réu)