Tratava-se de um mandado executivo para o pagamento do honorário do autor da ação que era bacharel em direito pela firma Marvin e irmão estabelecida na cidade do Rio de Janeiro que o contratou. Dispositivo legal Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 89 e 90, artigo 628, 632 e 633. Foi julgada, por sentença a desistência do autor
Marvin e irmãoDIREITO CIVIL; HONORÁRIO
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O autor na qualidade de advogado prestou serviços ao réu em 27/06/1907, quando em nome do suplicado, este propôs uma ação sumária especial, para anulação do Decreto de 05/09/1906 que reformou o suplicado, sendo o mesmo revertido ao Exército, obtendo, assim, ganho de causa. Entretanto, havendo recebido por conta de seus honorários a importância de 2:000$000 réis, reclama o suplicante a outra parte de 4:000$000 réis. Sendo que o réu recusou-se a pagar-lhe, alegando não ter tido lucro algum em todo o processo. O autor requer o pagamento da importância de 4:000$000 réis. É citado na prelação do autor o decreto de 05/09/1906. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931