As suplicantes, empresas integrantes do grupo Ouro Fino, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro na Rua Visconde de Inhaúma, 38, adquiriram dos estoques oficiais administrativos pelo IBC, dentro de suas finalidades de intervenção no mercado para a manutenção dos preços, a quantidade de 17302 sacas, restando ainda a entrega de 35055 sacas de café. As suplicantes deveriam ter recebido do suplicado 21563 sacas, vinculadas a contrato de câmbio, mas ao tentar liquidar o saldo da transação, teve seu pagamento negado pelo Banco do Brasil, por ordem do suplicadª As suplicantes, além disso, foram notificadas que a compra dos cafés estocados está suspensa por ordem do suplicadª As suplicantes pedem que seja ordenada a imediata liberação das sacas e que o Banco do Brasil aceite o pagamento por elas. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado recorreu de ofíciª O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sans titreDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PAGAMENTO DE DÍVIDA
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36928
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ