19059
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
As autoras, sociedades anônimas estrangeiras, alegaram que os réus obtiveram da Junta Comercial do Rio de Janeiro, sob o número 19602, o registro da marca Motor Oil, para distinguir óleos e graxas lubrificantes de seu comércio. Os autores afirmam, porém, que foram prejudicados em seu comércio, dado que produzem e vendem óleo para motores. Estes requereram, conforme o Decreto n° 16264 art 114, a anulação do registro da dita marca. Ação procedente. Os réus entraram com apelação, que negada pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores entraram com embargos, que também foram rejeitados.
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