O autor, industrial de fósforo sedeado na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, requereu um mandato de manutenção para garantirem seus diretores recém eleitos, na direção efetiva de seus direitos até o fim dos mandatos. A posse teria de ser mansa e pacífica de todos os bens, efeitos, contra quaisquer atos que fossem cometidos violentamnete por ordem de autoridade policial, judicial ou pública, sob pena de atentado e multa de 3000:000$000 réis. Segundo o autor, alguns acionistas tinham pretensões de atos que perturbavam a marcha dos negócios. Eles impediriam o trabalho da fábrica, induzindo o operariado à greve ou provocando distúrbios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Fiat Lux (autor)DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; BENS; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; MANUTENÇÃO DE POSSE; GREVE
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9571
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal