DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; CONDOMÍNIO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA

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              36428 · Dossiê/Processo · 1954; 1955
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora é uma entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 57, e propõe a ação contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Avenida Suburbana, 2594. De acordo com a escritura lavrada de 12/12/1952, nas notas do 7o. Ofício à folha 83 do livro 792, transcrita no 1o. Ofício do Registro de Imóveis, sob o no. 32.291, à folha 165 do livro 3-AP, adquiriu de dona Anita Malamud e seu marido o apartamento no. 202 situado no segundo pavimento do mesmo edifício onde reside o réu, e prometeu vendê-lo a Hermes Diogo Garcez Palha. O suplicado prometeu comprar o apartamento no. 102, onde reside, e a fração ideal de um quarto do terreno e, sem o consentimento dos outros proprietários, fechou com uma grade de madeira junto à porta do edifício, a entrada que dá para a área que circunda o prédio pelo lado esquerdo, alegando que a referida área é exclusivamente sua, e sendo que a área é de todos os proprietários, não podendo ser usada por somente um deles. O suplicado impede o acesso do Sr. Hermes Diogo Garcez Palha, até para pegar qualquer objeto que seja do apartamento 202. O autor pede então a retirada da grade de madeira, ou a dizer porque não o faz, além da fixação de uma multa de Cr$ 200,00 por dia enquanto a área não for aberta. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR que negou provimento ao apelo

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