O autor contratou com o réu, estabelecido na Rua Ourivas 75, a exploração de madeira nas matas do Engenho de Itanema, na Bahia do Ribeira, Angra dos Reis, pelo prazo de 5 anos, e a locação do Engenho e casas de fazenda. Requereu que, no prazo de 20 dias, fosse desocupado o que alugou para o réu, já que o prazo do aluguel terminou e o réu deixou de pagar o preço da locação, tampouco efetuou o depósito. O juiz deferiu o requerido. O réu, não se conformando, embargou a sentença. O juiz recebeu os embargos e mandou que fosse posta em prova a causa. O juiz julgou não provada a defesa e procedente a ação para condenar a ré a despejar o imóvel e nas custas. A ré embargou a sentença proferida, o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O réu requereu que os autos subissem independente de ser tirado translado, o juiz indeferiu. O ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Sans titreDIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; CONTRATO; DÍVIDA
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18582
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Dossiê/Processo
·
1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal