A autora era estabelecida à Rua Goiás, 518/532, Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, e fabricava artigos diversos, inclusive carrinhos para comprar em feiras. A ré, à Rua do Lavradio, 18/22, se fez titular de patente, sobre carrinhos de compras. Mesmo após acordo, a autora recebeu protesto judicial para ressarcimento de perdas e danos, e antes da decisão a ré espalhara panfletos que agredia a autora. Esta pediu nulidade de patente de Mandato de Utilidade n. 1619, concedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Alegou seus prejuízos e questionou o privilégio de invenção. Código de Propriedade Industrial, artigo 2, 4, 7, 11, e 83. Decreto-Lei nº 7903 de 23/08/1945, Código Processual Civil, artigo 147, 291 a 297, 332 a 335, nacionalidade alemã, imigrantes alemães. O juiz Alberto Augusto Cavalcante de Gusmão julgou a ação improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; DIREITO AUTORAL; PROPRIEDADE INDUSTRIAL; PATENTE; NULIDADE DE PATENTE
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33896
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Dossiê/Processo
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1954; 1975
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara