O autor era de nacionalidade suíça, químico diplomado, estabelecido na Rua Amapá, 1, cidade do Rio de Janeiro. A marca n. 17882 de 24/4/1922 não era utilizada por 6 anos, pertencente a Jacyntho Severino da Costa Magalhães, adquirida de Jocelyn Wanderley, não se tratando de perfumaria, mas de produto de farmácia, não podendo ser utilizada em nome de Remu. Para isso, pediu justificação, com citação a Jacyntho, B. Magalhães Companhia, representante do Ministério Público junto à Diretoria Geral da Propriedade Industrial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; MARCA INDUSTRIAL
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12793
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Dossiê/Processo
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1929
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ