DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              12330 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, proprietária do prédio na Rua Dias da Cruz, requereu entrega das chaves do apartamento alugado ao réu em prazo de 20 dias, sob pena de despejo judicial. O aluguel foi estipulado no valor de 130$000 réis ao mês, entretanto o réu não o pagou há 5 meses. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931