DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              11278 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, morador na Fazenda da Luz na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, proprietário do prédio à Rua Jequitiba, 17, Gávea, RJ, alugado por contrato ao réu pelo aluguel no valor de 450$000 réis mensais, alega que o réu não vem pagando os aluguéis. Assim, fundamentado no Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6, requer a desocupação do prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Ação julgada improcedente. Tendo o réu apenas apresentado como defesa a exceção que foi julgada improcedente, a notificação foi julgada procedente para expedição do mandado requerido