O justificante, requer justificar que na sua certidão de batismo chamava-se Alberto Alexandre Maria, e que era filho de Arnald Alberto Jean Baptista Coen e Anna Maria Aline Caluwaters de Coen. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; REGISTRO CIVIL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905              
                                    
                  
                  
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