Trata-se de justificação onde o suplicante, após não ter encontrado o registro de nascimento de seu filho nos livros do Registro Geral do Rio de Janeiro, requer comprovar, com testemunhas, que o Adhemar, seu filho, nasceu no Rio de Janeiro no dia 28/12/1895. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; REGISTRO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; REGISTRO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
5555
·
Dossiê/Processo
·
1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal