As autoras requereram que se ordenasse o processo de embargos de terceiros contra os réus. As mulheres autoras demonstraram que a segunda embargada fora multada pelo Serviço Nacional de Febre Amarela, por infração verificada no seu imóvel, conforme o artigo 11 do Decreto nº 21434 de 23/05/1932, sendo intimada e penhorada por negligência. Seu sobrinho prometeu embargar a penhora e declarou que comprou o imóvel, pedindo-lhe a escritura, além de iniciar petição, solicitando ao juízo medidas em seu benefício, na forma da Carta de Arrematação. A multa era pessoal e a penhora recaiu sobre o imóvel deixado pelo pai das embargantes, que não tinha sido inventariado. As embargantes esperavam que fossem recebidos e processados na forma, para serem julgados com a carta referida anulada. Autos inconclusos
Sem títuloDIREITO CIVIL; REGISTRO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; INFRAÇÃO SANITÁRIA; MULTA; NEGLIGÊNCIA; PENHORA; CARTA DE ARREMATAÇÃO; ANULAÇÃO; REGISTRO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; INFRAÇÃO SANITÁRIA; MULTA; NEGLIGÊNCIA; PENHORA; CARTA DE ARREMATAÇÃO; ANULAÇÃO
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39223
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Dossiê/Processo
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1943; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara