DIREITO CIVIL; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              13031 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores tinham sob sua propriedade o prédio à Rua Barão de Guaratiba, 36, alugado ao réu por tempo indeterminado. O locatário abandonou o prédio e se mudou para a cidade de São Paulo, fazendo ainda sua sublocação, promovendo o esbulho de propriedade, conforme o Código Civil, artigo 1201. Pediram mandado de reintegração de posse do imóvel, intimando o réu por precatória à Justiça de São Paulo, com condenação à reparação de perdas e danos, dando à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz não concedeu a medida requerida, pois a mesma não era cabível, indeferindo o pedido. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento somente para mandar o juiz a quo que os agravantes justificassem o alegado na inicial conforme requereram e depois dessa justificação julgasse-a. O juiz novamente deixou de conceder a medida pelas mesmas razões. O autor entrou com novo agravo ao STF, negado