O autor, brasileiro, estado civil casado, comerciante, estabelecido na Rua dos Inválidos nº 1, fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal, combinado com os rtigos 15 e 1.533 do Código Civil e artigo 197 § 2º da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Em 02/04/1959 o suplicante foi vítima de acidente de trânsito, de uma caminhonete marca Chevrolet com chapa oficial do então Distrito Federal nº 9-21-39, de cor cinza, com a lambreta de sua propriedade licenciada sob o nº DF 3.497, de cores vermelha e cinza. Em decorrência disso teve ferimentos leves, socorrido no Hospital Souza Aguiar e em seguida hospitalizado e tratado em clínica particular. O acidente foi causado por imprudência do motorista. Ele pediu indenização relativa ás despesas hospitalares e lucros cessantes, além do pagamento de juros de mora e custas e processo.A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1960; 1973
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara