O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Marechal Bitencourt, 169, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 100.000,00 referente à perda total do cano de praça de sua propriedade que foi atingido por uma motocicleta do Exército que por transportar gasolina provocou grande incêndio, destruindo inteiramente o referido veículo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Maria Lucia de Souza, menor representada por sua mãe Luciana Wenceslau, propõe ação ordinária contra Cia Cavis Luz e Força do Rio de Janeiro e União Federal. A autora estava em um trem que se chocou com um caminhão do Ministério da Guerra, onde sofreu fratura exposta nas pernas. O acidente resultou de negligência das rés, que possuem responsabilidade contratual. Requer indenização de acordo com art. 1538 e art. 1539 do código civil e arts. 911 e 912 do código processual. Dá-se valor de causa de Cr$20.000,00. O referido acidente aconteceu na Rua Geremário Dantas em Jacarepaguá. O juiz julgou a ação procedente em parte. A autora e as rés apelaram ao TFR, que deu provimento em parte do recurso da 1ª ré e negou provimento ao recurso da autora. Em seguida, a 1ª ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e deu provimento do recurso. Miranda, C.H. Porto Carreiro (juiz)
Companhia Cavis Luz e Força do Rio de Janeiro (réu). União Federal (réu)A suplicante era companhia de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Rosário, 90. Assegurou, a pedido da Cia. Construtora Pederneiras e outros, um automóvel de marca Volkswagen. Quando o citado veículo transitava pela Rua Marechal Abreu Lima, ao transpor a Estrada Água Branca, foi abalroado por um ônibus do Ministério da Agricultura. A suplicante, como seguradora, teve que custear os reparos do veículo, no valor de CR$265.000,00, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, e pediu o ressarcimento desse valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto a autora como a ré apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ré e ao recurso de ofício
União Federal (réu). Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor)O suplicante era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, e residia na Rua São João Batista, 25, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelos danos sofridos no automóvel de sua propriedade, que foi atingido por um veiculo de propriedade do suplicado na Avenida Rodrigues Alves. Acidente de trânsito. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington M. Pimentel recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os autores, o primeiro, estado civil casado, profissão funcionário público estadual, e o segundo, estado civil, casado e comerciante. Todos residentes na Rua Marechal Deodoro, 54, Campos, RJ, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada, uma entidade autárquica para requerer indenização em relação à ressarcimento a ambos os suplicantes de todas as despesas de tratamento médico, de deformidades causadas às esposa e filha do segundo autor. O pagamento ao primeiro suplicante dos prejuízos resultantes do esfacelamento de seu automóvel e despesas com locomoção com taxis. O primeiro autor conduzia o seu automóvel particular com vários parentes dentro do veículo como a sua esposa, sogra, cunhada e a esposa e a filha do segundo autor, menor, quando foi violentamente colhido por um auto carga de propriedade da ré, que estava criminosamente conduzido pelo motorista em alta velocidade, causando graves lesões nos passageiros do veículo do autor. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu). União Federal (réu)O suplicante, estabelecido na Praça Pio X, 78, requereu ação para pagamento de indenização pelos danos em seu automóvel da marca Peugeot que foi abalroado pela viatura do Departamento Federal de Segurança Pública. A ação julgada improcedente. A autora apelou, mas este foi julgada deserto por ter o prazo legal expirado
Sociol - Sociedade Recuperadora de Óleos Limitada (autor). União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, teve seu caminhão abalroado por uma viatura. O acidente decorreu de culpa do soldado que dirigia a viatura e resultou em prejuízo no valor de CR$ 371.000,00. O autor requereu o pagamento de uma indenização acrescida de juros e gastos. A ação foi julgada improcedente
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