Um caminhão pertencente à ré bateu em um veículo do autor. O acidente decorreu por culpa do motorista do caminhão e causou prejuízo estimado no valor de Cr$ 120.000,00. O autor requereu ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou por sentença a desistência da ação por parte do autor
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Marechal Bitencourt, 169, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 100.000,00 referente à perda total do cano de praça de sua propriedade que foi atingido por uma motocicleta do Exército que por transportar gasolina provocou grande incêndio, destruindo inteiramente o referido veículo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores, o primeiro, estado civil casado, profissão funcionário público estadual, e o segundo, estado civil, casado e comerciante. Todos residentes na Rua Marechal Deodoro, 54, Campos, RJ, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada, uma entidade autárquica para requerer indenização em relação à ressarcimento a ambos os suplicantes de todas as despesas de tratamento médico, de deformidades causadas às esposa e filha do segundo autor. O pagamento ao primeiro suplicante dos prejuízos resultantes do esfacelamento de seu automóvel e despesas com locomoção com taxis. O primeiro autor conduzia o seu automóvel particular com vários parentes dentro do veículo como a sua esposa, sogra, cunhada e a esposa e a filha do segundo autor, menor, quando foi violentamente colhido por um auto carga de propriedade da ré, que estava criminosamente conduzido pelo motorista em alta velocidade, causando graves lesões nos passageiros do veículo do autor. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreA suplicante, antiga São Paulo Light Sociedade Anônima Serviços de Eletricidade, incorporada na Rio Light Sociedade Anônima, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelos danos e prejuízos causados a sua viatura que foi abalroada pelo auto pipa do Exército na Avenida Nações Unidas. Abalroamentª O processo foi arquivado
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, teve seu caminhão abalroado por uma viatura. O acidente decorreu de culpa do soldado que dirigia a viatura e resultou em prejuízo no valor de CR$ 371.000,00. O autor requereu o pagamento de uma indenização acrescida de juros e gastos. A ação foi julgada improcedente
Sans titreA autora, uma entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação para requerer indenização pelos prejuízos causados ao veículo de propriedade da autora, pelo motorista da suplicada, uma empresa de transporte viação, que dirigia um auto-ônibus da ré e abalroou pela traseira um veículo da autora que prestava serviços de inspeção médica ao Dr. Waldemar Botelho. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Visconde Drupat, privando o autor dos serviços do seu veículo. Abalroamento. A ação foi julgada procedente
Sans titreNo dia 19/07/1961, as 20h 06min, na cidade do Rio de Janeiro, em frente à Praça Duque de Caxias, esquina das ruas Marechal Floriano e Visconde da Gávea, o ônibus marca Chevrolet, placa no. 8.4058, de propriedade da empresa Columbia auto ônibus, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 2748 e dirigido pelo segundo réu, se chocou com a caminhonete de chapa no. 8.9764 do Ministério da Marinha dirigida pelo soldado fuzileiro naval Ramão Benedito da Silva. Do choque resultaram prejuízos no valor de Cr$ 25.000,00 no carro oficial, e o acidente teria ocorrido por descuido do motorista do ônibus. A autora pediu o pagamento do prejuízo causado. O autor desistiu da ação.
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