Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária de indenização na qual a firma comercial, estabelecida na Rua Conselheiro Galvão, 582, requereu o pagamento do valor de Cr$ 85000,00, referente ao dano causado em seu automóvel, abalroado pelo caminhão do Departamento dos Correios e Telégrafos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Casa Irmãos Marques Arebis Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRANSITO
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O suplicante, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, estado civil casado, profissão carpinteiro, residente à Rua Major Jacarandá, 992, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 15, 159, 1518, 1538 e 1539 e na Constituição Federal, artigo 194, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos danos sofridos pelo suplicante decorrentes de ter sido atropelado por uma viatura do Ministério da Guerra na Rua de São Carlos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
União Federal (réu)A autora, empresa concessionária de serviços públicos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano, 168. Em 03/02/1960, o tanque do Exército foi de encontro ao poste da Rua Luiz Beltrão, destruindo-o e derrubando toda a rede aérea. Em conseqüência disso, a suplicante sofreu um prejuízo de Cr$ 16.724,00. Como não foi possível ressarcimento de prejuízos pela via administradora, o autor requereu judicialmente, acrescentado dos juros de mora e custos de processo. Ação inconclusa
Rio Light S/A Serviços de Eletricidade (autor). União Federal (réu)