A autora e seus filhos menores, propõe ação ordinária contra a ré. Seu marido morreu no choque entre um trem que seguiria para Vila Inhomirim e um que iria para Parada de Lucas. A ré assumiu a responsabilidade pelo acidente. A autora estava grávida com mais 5 filhos. A lei 2681 dá as estradas de ferro obrigação de responder pelos desastres. A autora requer indenização pelos prejuízos, pensões vencidas, gastos funerários e custas processuais. O falecido recebia Cr$ 2.400,00 mensais, devendo a autora receber 2/3 do salário desde a morte do marido até a vigência do novo valor de Cr$ 3.800,00. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz homologou o acordo
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, nacionalidade brasileiro, profissão motorista, residente em Petrópolis, Rio de Janeiro, alegou que era proprietário do caminhão, marca Ford, o qual foi abalroado por um trem, pertencente a ré. O suplicante requereu, conforme o Código Civil, artigos 159, 1521 e 522, e o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 35.000,00, referente aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação em parte e recorreu ex-oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação in totum. Então, a ré ofereceu embargos que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs um agravo de instrumento ao qual não foi admitido
Sem títuloO autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária de indenização contra as suplicadas por conta do acidente ferroviário ocorrido na estação de Nova Iguaçu, pela colisão entre o trem, em que o filho da autora viajava. Dessa forma, a autora requereu o pagamento de indenização por tal ato ilícito que resultou na morte do seu filho, consistindo na prestação de uma pensão mensal na base de 2/3 do salário da vítima, a contar da data de seu falecimento. O juiz homologou a desistência da autora
Sem títuloRuth era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas. Junto com sua filha menor de idade, propôs ação ordinária de indenização contra a União Federal. O marido da suplicante era servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil e foi vítima fatal de um acidente de trem noturno com destino à cidade de Vitória. A autora alegou que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do maquinista. A suplicante, então, requereu completa reparação civil, o pagamento de indenização, pensões vencidas e vincendas, além das despesas de luto e funeral. O juiz J. J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora doméstica, viúva, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta de acidente ferroviário em que foi vitimado e morto o marido da autora, no leito da via férrea, à altura da Estação da Mangueira, onde encontrava-se como passageiro. Dessa forma, assim requereu a autora o pagamento de indenização competente com a inclusão de funeral, luto, trajes da vítima, pensões vencidas e vincendas. Sentença: O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a todos os recursos.
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, profissão doméstica, favorecida pela Justiça Gratuita, com base no Código Civil, artigo 1521 III, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude da morte de seu filho em decorrência de ter sido o carro-viatura que dirigia colhido por um trem, quando atravessava uma passagem de nível na Estrada do Sapê em Rocha Miranda. O juiz Raimundo de Macedo julgou procedente a ação. A ré, então, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, menor, assistido por seu pai, propôs uma ação de indenização contra a ré. O autor embarcou em um dos trens da ré, o qual estava lotado e no desembarque o autor caiu e foi atingido pelas rodas. Ele teve o braço direito amputado. De acordo com a Constituição Federal, artigo 194 era da ré a responsabilidade. O acidente deixou o autor incapaz para trabalhar. Ele recebia o valor de Cr$ 816,00 mensais. Este requereu o pagamento de uma indenização do salário completo enquanto estiver em tratamento, renda correspondente a sua redução de capacidade de trabalho, despesas de tratamento e aparelhos ortopédicos. Além dos custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, menor de idade relativamente incapaz, residente à Rua das Turquezas, 436, apartamento 101, em Rocha Miranda, assistido por seu pai José Pereira de Souza, brasileiro, casado, do comércio, residente em Taubaté, São Paulo. Em 02/06/1953, às 18:40, o autor achava-se na plataforma 11 da Estação D. Pedro II, perto da extremidade de um dos cercados metálicos destinado a conter e encaminhar os passageiros às portas dos trens, quando deu entrada o trem UA-27, com uma porta irregularmente aberta, e o autor foi então empurrado pela massa de passageiros que vinha atrás de si, vindo a cair entre o vagão e a plataforma, sofrendo amputação do terço superior do braço direito. O autor contava com 18 anos incompletos e recebia Cr$ 600,00, sendo que iria ganhar Cr$ 1200,00 quando chegasse aos 18 anos por conta do reajuste do salário mínimo. O autor pediu então uma indenização, sendo uma pensão de Cr$ 600,00 de 03/06/1953 a 25/11/1953, e a partir dessa data o reajuste para Cr$ 1200,00, aparelhos ortopédicos e verba destinada à sua conservação, o valor de um terno novo de casimira, custos dos processos e juros de mora. O processo continha os valores dos salários mínimos da década de 1950. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo da ré
Sem títuloA autora era maior de idade, estado civil viúva, residente em Queimados, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra as suplicadas, com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17 e 21, contra a primeira suplicada, e com apoio no Código Civil, artigos 159, 1518, 1521 e 1522, contra a segunda suplicada, para requerer o pagamento de indenização, auxílio funeral e despesas de luto e funeral do falecido marido da autora, Francisco Lucas da Silva, que foi vítima de um acidente ocorrido próximo à estação de Nova Iguaçu, quando o trem da primeira suplicada colidiu com um carro tanque de gasolina da segunda suplicada, explodindo a matando vários passageiros da composição, incluindo o marido da autora. Devido à negligência de ambas as suplicadas, como ressaltou a ação, deveriam ser responsabilizadas de acordo com as citadas leis. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes
Sem títuloOs suplicantes, ambos estado civil casados, com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de acidente de trem que sofreram na localidade de Três Rios, que resultou em perdas e danos decorrentes da paralisação de suas atividades de trabalho por causa dos ferimentos sofridos. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos
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