A autora era estado civil viúva e perdeu seu único filho num choque entre trens pertencentes à ré. Sendo esta responsável pelos acidentes em sua linha, requereu-se indenização. O falecido era quem sustentava a família e a ré deveria reparar os danos causados. A vítima tinha 21 anos de idade, era arrimo de família, recebia diária do valor de Cr$ 50,00, logo a autora requereu 2/3 desse rendimento para garantir sua sobrevivência. Desejou ter sua pensão reajustada com os reajustes do salário mínimo, receber os gastos funerários e custos de processo acrescidos de juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz homologou o acordo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, carpinteiro, residente à Vila Geni, lote 13, Nova Iguaçu, com base no decreto 2681, de 07/12/1912, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do acidente de trem que sofreu no dia 09/06/1959, que resultou em ferimentos e conseqüente perda parcial de capacidade para o exercício de sua profissão. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Foi feito, porém, acordo entre as partes depois
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, residente em Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Em desastre ferroviário ocorrido nas imediações de Sete Lagoas, Minas Gerais, em 23/07/1962, com uma composição da ré, faleceu o filho do suplicante, Geraldo de Oliveira Brandão, quando viajava de Belo Horizonte para a cidade de Montes Claros. A vítima era solteiro e vivia em companhia do suplicante, contribuindo para o sustendo da família e criação dos irmãos menores de idade. O falecido trabalhava no Departamento Nacional de Obras contra as Secas, na função de armazenista nível 8A, código AF- 102 - 33, matrícula 21/2206, recebendo o salário mensal de Cr$ 22.400,00. Com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 22, combinado com o Código Civil, artigo 397, e Código do Processo Civil, artigos 911 e 912, com a redação que lhe deu o Decreto nº 4565 de 11/08/1942, artigo 11. O autor pediu uma indenização no valor de 2/3 do que ganhava a vítima, com reajustamento percentual correspondente ao do salário mínimo decretado posteriormente, juros de mora, custos do processo e Cr$ 50.000,00 para funeral. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Ruth era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas. Junto com sua filha menor de idade, propôs ação ordinária de indenização contra a União Federal. O marido da suplicante era servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil e foi vítima fatal de um acidente de trem noturno com destino à cidade de Vitória. A autora alegou que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do maquinista. A suplicante, então, requereu completa reparação civil, o pagamento de indenização, pensões vencidas e vincendas, além das despesas de luto e funeral. O juiz J. J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Rede Ferroviária Federal S/A (réu). Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A autora e seus filhos menores, propõe ação ordinária contra a ré. Seu marido morreu no choque entre um trem que seguiria para Vila Inhomirim e um que iria para Parada de Lucas. A ré assumiu a responsabilidade pelo acidente. A autora estava grávida com mais 5 filhos. A lei 2681 dá as estradas de ferro obrigação de responder pelos desastres. A autora requer indenização pelos prejuízos, pensões vencidas, gastos funerários e custas processuais. O falecido recebia Cr$ 2.400,00 mensais, devendo a autora receber 2/3 do salário desde a morte do marido até a vigência do novo valor de Cr$ 3.800,00. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz homologou o acordo
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão operário, residente à Travessa Elvira em Nova Iguaçu, com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu filho Ermindo Simplício da Silva servente de pedreiro, em decorrência de acidente de trem ocorrido na estação Pedro II no dia 24/12/1956. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão operário, menor, assistido por seu pai, Otavio de Carvalho, residente na Travessa Morais, 9, alegou que no dia 9/8//1961 quando viajava em um trem da ré sofreu um acidente ferroviário que levou a amputação de suas 2 pernas, devido a superlotação do trem. O suplicante, conforme o Decreto nº 2681 de 1912, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização por perdas e danos negligência do preposto, responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte a apelação
Rede Ferroviária Federal S.A (réu)O autor, imigrante português casado, comerciário, residente na rua Cosme Velho, 412, tutor de seus sobrinhos, menores de idade, requer uma indenização pela morte de seu irmão, José Alves Ribeiro, viúvo, com atividades na lavoura e comércio. A vítima viajava em um trem da ré quando houve a colisão no local engenheiro Adel, ocasionando-lhe afixia. A ação se baseia no Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521 e no decreto 2681, artigos 17 e 22, de 07/12/1912. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR que negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante estado civil casado, marítimo, residente e domiciliando à Vila Planetária da Penha, casa 03, com base no decreto no. 2681 de 1912, artigo 17 propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu filho menor Carlito Abílio Stowe em decorrência de acidente de trem. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, prendas doméstica, residente no Rua Jardim Sete de Abril, 23, Paciência, Rio de Janeiro, alegou que seu filho, Walter Correa de Azevedo, viajava em um trem de propriedade da ré, quando, nas proximidades da estação de São Francisco Xavier, devido a velocidade da composição e as portas abertas do mesmo, foi atirado para fora do trem, vindo a falecer dias depois. Esta alegou que a suplicada tinha obrigação de guardar em segurança a vida de seu passageiro. A suplicante pediu, baseada no Decreto nº 2681 de 1912, artigo 22, o pagamento de uma indenização por lucros cessantes, já que a vítima ajudava com gastos familiares e gasto com funeral e luto. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ação inconclusa continuava no próximo volume
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)