DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIARIO; INDENIZAÇÃO

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIARIO; INDENIZAÇÃO

          Términos equivalentes

          DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIARIO; INDENIZAÇÃO

            Términos asociados

            DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIARIO; INDENIZAÇÃO

              2 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIARIO; INDENIZAÇÃO

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              31937 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, estado civil viúva, propôs ação ordinária contra Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação resultou da morte por acidente do menor Roberto Alexander, cujos pais já faleceram. A autora era tia da vítima Roberto, que faleceu após explosão ocorrida num vagão de trem pertencente a ré. Ele trabalhava e ajudava nas despesas com um salário mínimo. A autora requereu indenização pelos salários, despesas com funeral, luto e gastos processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 8.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.

              Sin título
              31937 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, estado civil viúva, propôs ação ordinária contra Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação resultou da morte por acidente do menor Roberto Alexander, cujos pais já faleceram. A autora era tia da vítima Roberto, que faleceu após explosão ocorrida num vagão de trem pertencente a ré. Ele trabalhava e ajudava nas despesas com um salário mínimª A autora requereu indenização pelos salários, despesas com funeral, luto e gastos processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 8.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimentª

              Sin título