O suplicante era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, profissão motorista, residente na cidade do Rio de Janeiro, teve seu automóvel violentamente abalroado por um ônibus oficial, quando trafegava pela Rua Cândido Benício, o que ocasionou diversos ferimentos graves e extensos danos ao seu automóvel. Alegando que a culpa do acidente era do ônibus do Conjunto Sanatorial de Curicica, do Ministério da Saúde, o suplicante, baseado no artigo 159 do Código Civil, pediu o pagamento de indenização baseada nos custos pessoais e materiais, com despesas hospitalares, remédios e tratamento médico. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; AUTOMOVEL; ACIDENTE DE TRANSITO; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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