DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              Banco da Lavoura de Minas Gerais S/A propõe ação ordinária de perdas e danos contra União Federal. Bento Primo dos Santos foi à agência do autor e pediu remessa do valor de 60.000,00 cruzeiros em favor do remetente. Ocorreu que na Agência do Departamento de Correios e Telégrafos houve um erro na expedição do Telegrama e a transferência foi no valor de 600.000,00 cruzeiros. O autor sofreu prejuízo por responsabilidade da ré, visto que foi um dos seus funcionários que errou, houve erro confesso. Requerem o valor de 427.827,30 cruzeiros acrescido de juros e custas processuais. Dá-se o valor de causa de 500.000,00 cruzeiros. O juiz José J. da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso.

              Banco da Lavoura de Minas Gerais S. A. (autor). União Federal (réu)