DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE AÉREO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              34610 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade francesa, comerciante, estado civil divorciado. Rundamentado no Código Civil, artigos 1521, 153, 912 e 911, requereu o pagamento das despesas médicas hospitalares e dos objetos destruídos no acidente de avião que se chocou com um fio de alta tensão, quando decolava no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O autor sofreu diversas lesões e conduzia bagagem com duas malas e uma pasta de mão. O juiz absolveu o réu em instância

              Sem título
              26209 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, não se conformam com decisão da Apelação Cível n. 4766, pois requereram o pagamento de uma indenização pelos danos conseqüentes do acidente sofrido por seus maridos que faleceram em acidente aeronáutico. Houve crime de dolo e a transportadora deveria ser responsabilizada. Foi negado provimento ao agravo

              Sem título
              27200 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Ana Maria Lemos, estado civil viúva, propôs uma ação ordinária contra a Empresa Aérea Rio Grandense, Varig, para indenização pela morte de seu filho vitimado por aeronave da ré. A vítima foi atingida pela hélice durante manobra de teste de motores. De acordo com o Código Brasileiro de Ar, artigo 110, garantia-se a reparação por parte causador danª Ao criar os riscos este deveria ser responsável pelo reparo dos acidentes, respondendo pela responsabilidade objetiva do fatª A indenização fixada por lei era de 300 vezes o maior salário mínimo vigente no país, além de tal valor desejava-se pagamento de custos de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 30.00,00. O juiz Elmar Wilson julgou improcedente a aç㪠A autora apelou desta o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recursª A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do embargª

              Sem título