O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente a Rua Barros Júnior, 749, Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. O autor no dia 14/06/1958, caiu do trem superlotado na altura da estação de Bento Ribeiro, sofrendo uma fratura do braço direito, contusões e escoriações generalizadas por todo o corpo. Superlotação. Ficou um longo tempo no Hospital Getúlio Vargas, e, ao obter alta, ficou parcialmente incapaz de exercer a profissão, além de ter de se submeter a um dispendioso tratamento médico. Ele pediu então os salários integrais durante o período de internação hospitalar, uma pensão proporcional ao déficit labor ativo e os custos do processo. O juiz indeferiu a exceção aposta. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era mulher, estado civil viúva, profissão lavadeira, residente à Rua Cosme Velho, 13. Alegou que era casada com Nilson Caetano, funcionário da General Eletric Sociedade Anônima. Este, no dia 28/12/1965, sofreu um acidente ferroviário que o vitimou. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, responsabilidade civil das estradas de ferro. Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Código Civil, artigo 159. Em 1970 a juíza julgou a ação procedente. Em 1973 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não tomou conhecimento do recurso de ofício, e deu provimento em parte ao apelo da ré, para reduzir os honorários do advogado em 15 por cento. Em 1973, o valor da indenização foi pago à autora
UntitledO suplicante, estado civil casado, comerciário, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 20.000,00 cruzeiro em conseqüência do falecimento de seu filho José Alves Contaifer, vítima de um acidente ferroviário. O juiz homologou o acordo.
UntitledO marido da autora viajava em trem superlotado da ré, que estava mal conservado. Uma das portas não foi fechada e o marido da autora caiu, sofrendo sérios ferimentos, falecendo mais tarde. A ré possui responsabilidade no acidente. A suplicante requereu pensão de ¾ dos vencimentos do falecido, ressarcimento das despesas de luto e hospitalar, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram para o TFR, que negou provimento aos recursos. Então a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledAs suplicantes, menores, estudantes, órfãos de pai e mãe, assistidos por seu irmão Antonio Vieira da Costa, estado civil casado, profissão feirante, residentes à Rua José da Mota, 40, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Decreto n° 2681 de 07/12/1912, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu pai Pedro Vieira da Costa, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 21/11/1952 na estação de Ricardo de Albuquerque. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores como a ré apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte ao apelo dos autores e também ao de ofício e da ré que interpôs recurso extraordinário ao STF que deu provimento ao mesmo
UntitledA autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo
UntitledO suplicante requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário de que foi vítima na estação de Nilópolis. responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso do autor. Dias, Dílson Gomes Navarro (juiz)
UntitledA autora, viúva, de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Marquês do Herval, n°1, Morro do Jacarezinho, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521 n°III e 1523, para requerer o pagamento de indenização consistindo em pensão mensal de determinado valor a ser recebida pela suplicante durante o restante de sua vida provável relativo à dois terços da renda da vítima, o marido da autora, que foi colhido por uma composição, da suplicada, quando passava por uma passagem de nível, próxima à Estação de Vieira Fazenda, que causo a sua morte, sendo a culpa da ré evidente, como ressalta a ação, deixando a autora desamparada visto ser a vítima, arrimo de família, sendo comerciante a indenização consiste também em despesas de funeral e prestações vencidas. Acidente de trem. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, nacionalidade português, imigrante português, estrangeiro, estado civil casado, profissão pescador, residente à Praia do Caju, 169, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17 e no Código Civil, artigos 159, 1521 e 1522, propôs essa ação de indenização contra a suplicada em virtude dos ferimentos que sofreu em decorrência de acidente de trem ocorrido em Vitória perto da Estação de Engano. A ação foi julgada procedente. Houve apelação apara o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor adquiriu um bilhete e penetrou na plataforma, ao embarcar o trem permaneceu com as portas abertas e o autor caiu. Ele foi atingido pelas rodas e perdeu o braço direito. A ré foi responsável pelo acidente que resultou em incapacidade. Este requereu que a ré lhe pagasse lucros cessantes, desde o acidente até o fim de sua sobrevida, além de indenização pelo defeito físico, acrescido de gastos do tratamento. Desejava ainda pagamento dos custos causais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos
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