A autora era estado civil solteira, profissão lavadeira. Moveu uma ação ordinária contra a Real Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que o filho da autora, viajando como passageiro, caiu na via férrea, próximo ao bairro K Onze, Nova Iguaçu, ocasionando sua morte imediata. Dessa forma, requereu o pagamento de indenização correspondente dos salários vigentes na data da liquidação, com os reajustes determinados por lei, ressarcimento devido desde a data doacidente até a sobrevida provável da vítima, luto, funeral e sepultura. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias acolheu a impugnação da ré
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor era estado civil casado, profissão lavrador. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a E. F.C.B. por conta do acidente ferroviário em que faleceu o filho do autor. A vítima era soldado do Exército Brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade. Enquanto viajava num dos trens, houve descarrilhamento de uma composição do referido trem, que acarretou na sua vitimização e morte. Dessa forma, o autor requereu o pagamento da indenização pela morte do seu filho. Processo inconcluso. Juiz final Maria Rita Soares de Andrade
Sem títuloA autora, localizada à Av. 13 de maio, 23, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 59.926,92 cruzeiros, referente aos prejuízos causados nas mercadorias seguradas pela autora e danificadas durante o transporte realizado pela ré. A suplicante fundamenta o seu pedido no Código Comercial, artigo 728, 102, 529 e 519, a fim de responsabilizar o transportador. seguro marítimo danoO juiz Rosa, F. A. de Miranda julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso, em parte, para reduzir o valor da condenação
Sem títuloO suplicante, beneficiário da justiça gratuita, menor, representado por seu pai Sebastião Alves da Silva, casado, panificador, residente na rua Monsenhor Brito, 102, com base no decreto 2681, de 07/12/1912, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos danos sofridos pelo referido menor em virtude de acidente de trem ocorrido com o mesmo, que resultou na amputação do braço direito. A ação foi considerada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré ao TFR. Houve, porém, acordo entre as partes e arquivamento do processo.Acidente ferroviário
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão sapateiro, residente à Rua Laurindo Rabelo n°250 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 2 e Código Civil artigo 17 e Lei nº 2681 de 07/12/1912 para requerer o pagamento por todos os prejuízos decorrentes do acidente de trem que o autor sofreu pela culpa da ré, abrangendo lucros cessantes, vencidos e vicendos, despesas médicas-cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, verba pela lesão sofrida, aparelho ortopédico e verba para sua manutenção e vestes inutilizadas. O autor tomou um trem da suplicada para se dirigir ao seu local de trabalho, uma fábrica de calçados, e quando estava dentro do vagão, ao entrar em movimento o trem saindo da inércia e imprimindo maior velocidade, o autor sofreu um deslocamento brusco e sofreu um esmagamento do braço direito que veio a ser amputado mais tarde no Hospital. A ação ressaltou que a responsabilidade da ré era notória, devido às péssimas condições de segurança e conforto dos serviços da ré. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz, assim como as partes, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. O autor recorreu extraordinariamente ao Tribunal Federal de Recurso. Ação inconclusa.
Sem títuloA autora, estado civil casada, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária de indenização contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que a autora foi vítima ao ter sido colhida por outro trem da Estrada de Ferro Central do Brasil quando descia do trem em que viajava. Esta sofreu esmagamento do braço esquerdo e outras contusões, assim requereu, com fundamento no Código Civil, artigo 1538 e 1539, o pagamento dos gastos realizados pela autora, e o que ela efetivamente deixou de ganhar pelo tempo em que esteve convalescendo, bem como o pagamento de uma pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual teve a sua capacidade depreciada. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora e rejeitou os demais. A ré, então, interpôs um recurso extraordinário cujo movimento foi negado
Sem títuloA autora da ação, estado civil viúva, mulher, devido a um acidente de trem de propriedade da ré vitimou seu marido. Esta pediu a suplicada o pagamento de uma indenização pela perda, pelo pagamento do luto e despesas com o funeral, além do pagamento de pensão correspondendo a dois terços do soldo do falecido, que era militar. Acidente de trem, Responsabilidade civil das estradas de ferro. O juiz homologou o cálculo e conta. A autora apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sem títuloA autora, brasileira,estado civil viúva, doméstica, residente á Rua Carlos Seidi nº1333, alegou que seu marido,industriário, foi atropelado por um trem da ré, vindo a falecer. A suplicante, fundamentada no Código Civil artigo 159,1518,1519, no Decreto nº 15673 de 07/10/1922 e no Decreto n° 2681 de 07/12/1912, requereu a condenação da ré no pagamento de indenização, referente aos prejuízos causados. Atropelamento. Responsabilidade civil da Estrada de Ferro. A ação foi julgada procedente por Elmar Campos, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos.
Sem títuloA autora, estado civil solteira, profissão lavadeira, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária S.A., por conta do acidente ferroviário em que o filho da autora foi vitimado ao ser atirado violentamente para fora da composição do trem superlotado, em que viajava como passageiro, acarretando em sua morte imediata. Dessa forma, a autora requereu o pagamento de indenização e pensões, vencidas e vincendas, na proporção de 2/3 do salário mínimo, respeitadas as alterações salariais, bem como a verba de luto, funeral e jazigos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento. A autora ofereceu embargos que foram recebidos.
Sem títuloO suplicante, estado civil viúvo, prodissão operário, residente na Rua Belarmina, 250, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho, José Francisco Alves, vítima de um acidente ferroviário na estação Pedro II. A ação foi julgada procedente e as partes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao apelo do autor. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados
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