A autora era estado civil viúva, doméstica. Moveu uma ação ordinária contra a EFCB, por conta do acidente ferroviário em que o trem em que o filho da autora viajava, colidiu com outro na mesma estrada, ocasionando seu ferimento e morte esmagado pelas ferragens. Dessa forma, requereu a autora o pagamento de uma indenização correspondente ao auxílio que seu filho lhe prestava, avaliado em 2/3 dos salários da vítima, e o que seria devido até o fim da vida provável do acidentado, as despesas com o luto e o funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivaldi B. Couto recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos. A ação foi julgada extinta por falta de alegações
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor propõe ação ordinária de indenização contra Estrada de Ferro Leopoldina. O autor viajava em trem da ré com excessiva estação, havia uma forte chuva quando atravessando, imprudentemente, uma ponte aconteceu descarrilamento. Visto que as condições de viagem e segurança eram péssimas, o autor adquiriu dificuldade de movimentas a perna esquerda e perdeu seu provento no valor de Cr$12.086,90 com empregado do Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, referentes ao salário de Cr$1.726,70. De acordo com Decreto 2681 de 07/12/1912 e artigo 159 do Código Civil e autor requer indenização no valor de Cr$80.000,00, além de juros e custas. Dá-se valor causal de Cr$107.865,90. Ação julgada procedente em parte.
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)O suplicante, nacionalidade portuguesa, inigrante português, estado civil casado, profissão comerciário, domiciliado a Rua Leonor Porto, 40, propôs uma ação de indenização contra a suplicada em virtude dos prejuízos causados por acidente de trem. O suplicante sofreu um acidente na estação do Derby Cruz que resultou na perda de capacidade para o trabalho devido aos ferimentos. A ação foi julgada em parte procedente. O juiz recorreu de ofício e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, 67 anos de idade, propôs ação de responsabilidade civil por acidente contra a ré. Ao desembarcar do trem da ré foi atropelado por outra locomotiva que vinha no sentido contrário, perdendo dedos da mão. Requereu indenização pela incapacidade parcial permanente, e uma pensão e pagamento das pensões vencidas, lucros cessantes e custas processuais. Deu-se o valor causal de 300.000,00 cruzeiros. acidente de trem. responsabilidade civil da estradas de ferro. O juiz deferiu em termos.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, mulher estado civil viúva, residente na Rua Mário Pereira, 37, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de sua filha, Maria Rosaria Marciana, vítima de um atropelamento na Estação Presidente Pedreira. Ação inconclusa
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil casado, profissão operário, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer pagamento de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e despesas médicas e hospitalares e deformidade causada por um grave acidente que o autor sofreu quando viajava com um passageiro em um trem da suplicada, tendo sido projetado do mesmo e caído na linha férrea, sofrendo várias lesões corporais, que resultou em posterior amputação traumática da perna direita, e pela culpa da suplicada em relação ao ocorrido e de acordo com o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 21, pede o autor a devida indenização. Ação julgada improcedente. O autor apelou e foi dado provimento. A ré recorreu extraordinariamente, mas o STF não conheceu o recurso. A ré então embargou, mas não teve o embargo aceito. Juiz Raphael Teixeira Rolim
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão lavadeira, residente na Avenida Brasil, 999, requereu ação para pagamento de indenização pelo acidente que vitimou seu marido Ernesto Ribeiro na altura de Tanguá. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença em parte. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A ré, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao mesmo
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A autora da ação, estado civil viúva, mulher, devido a um acidente de trem de propriedade da ré vitimou seu marido. Esta pediu a suplicada o pagamento de uma indenização pela perda, pelo pagamento do luto e despesas com o funeral, além do pagamento de pensão correspondendo a dois terços do soldo do falecido, que era militar. Acidente de trem, Responsabilidade civil das estradas de ferro. O juiz homologou o cálculo e conta. A autora apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Rede Ferroviária Federal S/A (EFCB) (réu)A suplicante, mulher, brasileira, viúva, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de sua irmã, vítima de um acidente ferroviário entre as estações de Triagem e Mangueira. A ação foi julgada improcedente. Milhomens, Jônatas (juiz)
Rede Ferroviária Sociedade Anônima (réu)O autor, estado civil casado, residente na Travessa Rio Branco, 674, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra a ré, pois foi atropelado por um trem da companhia quando voltava do trabalho e estava atravessando uma passagem de nível obrigatória. Sofreu amputação do pé e ficou impossibilitado de se locomover. Tal passagem estava sem cancela, guarda e sinalização, o que não proporcionava segurança aos pedestres. Requereu indenização correspondentes a lucros cessantes, danos emergentes, despesas hospitalares e aparelho ortopédico. Deu o valor da causa de 50.000,00 cruzeiros a ser acrescido de juros e custas processuais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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