O autor, 67 anos de idade, propôs ação de responsabilidade civil por acidente contra a ré. Ao desembarcar do trem da ré foi atropelado por outra locomotiva que vinha no sentido contrário, perdendo dedos da mão. Requereu indenização pela incapacidade parcial permanente, e uma pensão e pagamento das pensões vencidas, lucros cessantes e custas processuais. Deu-se o valor causal de 300.000,00 cruzeiros. acidente de trem. responsabilidade civil da estradas de ferro. O juiz deferiu em termos.
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, profissão maritimo e sua esposa, dona de casa, residentes na Rua Ferreira de Brito 27 Rio de Janeiro, requereram uma Ação parapagamento de indenização pelo falecimento do seu filho menor, vítima de um acidente ferroviário na Estação Engano no Estado do Espírito Santo. O juiz Geraldo de Arruda Guerriro julgou procedente, em parte, a ação em 17/05/1961. O Tribunal Federal de Recurso, por maioria, deu provimento em parte ao recurso ex- ofício em 22/11/1962. O Tribunal Federal de Recurso, por maioria, rejeitou os embargos em 30/11/1964. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário em 08/11/1966.
Sem títuloA suplicante, mulher estado civil viúva, residente na Rua Mário Pereira, 37, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de sua filha, Maria Rosaria Marciana, vítima de um atropelamento na Estação Presidente Pedreira. Ação inconclusa
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão operário, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer pagamento de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e despesas médicas e hospitalares e deformidade causada por um grave acidente que o autor sofreu quando viajava com um passageiro em um trem da suplicada, tendo sido projetado do mesmo e caído na linha férrea, sofrendo várias lesões corporais, que resultou em posterior amputação traumática da perna direita, e pela culpa da suplicada em relação ao ocorrido e de acordo com o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 21, pede o autor a devida indenização. Ação julgada improcedente. O autor apelou e foi dado provimento. A ré recorreu extraordinariamente, mas o STF não conheceu o recurso. A ré então embargou, mas não teve o embargo aceito. Juiz Raphael Teixeira Rolim
Sem títuloA suplicante, mulher, brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, alegou que seu marido José Honório dos Santos viajava em um trem de propriedade da suplicada, que se encontrava na estação de Oswaldo Cruz, quando devido a um solavanco o citado marido foi atirado para fora da composição e veio a falecer. Alegando que a culpa era da suplicada, que permitiu que seus trens viajassem com as portas abertas e superlotados e que a vítima recebia seus proventos de aposentado do Ministério de Guerra no valor de CR$63.600,00. A suplicante requereu uma indenização que compreendesse as prestações vencidas na proporção de dois terços dos proventos da vítima, mais luto e funeral. A autora desistiu do processo.
Sem títuloO autor, estado civil casado, residente na Travessa Rio Branco, 674, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra a ré, pois foi atropelado por um trem da companhia quando voltava do trabalho e estava atravessando uma passagem de nível obrigatória. Sofreu amputação do pé e ficou impossibilitado de se locomover. Tal passagem estava sem cancela, guarda e sinalização, o que não proporcionava segurança aos pedestres. Requereu indenização correspondentes a lucros cessantes, danos emergentes, despesas hospitalares e aparelho ortopédico. Deu o valor da causa de 50.000,00 cruzeiros a ser acrescido de juros e custas processuais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nª 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
Sem títuloA autora era estado civil viúva, mulher, doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro. Com dependência da Justiça Gratuita, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, sediada à Praça Cristiano Otoni, Rio de Janeiro, com fundamento no Decreto-Lei nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Requereu o pagamento de indenização pelo sinistro ocorrido na estação de Olinda, da suplicada, quando o filho e arrimo da autora, Nelson Coelho Mesquita, profissão operário, foi projetado ao leito da ferrovia sofrendo fratura do crânio, e falecendo devido às graves lesões. A autora pediu o pagamento de uma pensão mensal equivalente ao auxílio que a vítima lhe dava, mais despesas de luto e funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo
Sem títuloOs autores eram menores de idade, por sua tutora Alzira Rodrigues Torres, mulher, requereram uma indenização pela morte de Alfredo Ribeiro da Silva. A vítima, ao tentar embarcar no trem da ré, na Estação Pedro II, sofreu um acidente, caindo entre a plataforma e o trem. O pedido foi baseado na Lei nº 2681, artigo 17, e no Código de Processo Civil, artigos 64, 911 e 912. O juiz José Erasmo do Couto julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, solteira, lavadeira, moveram contra a ré, uma ação ordinária, tendo seu filho como passageiro do trem de propriedade da ré, e ao sofrer uma queda do leito da via férrea ocasionou sua morte imediata. Por conta de tal acidente ferroviário, requereu a autora, o pagamento de uma importância referente aos salários que seu filho recebia com as majorações legais nas épocas próprias, desde a data do evento até a sobrevida provável, luto, funeral e sepultura. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
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