A autora era estado civil solteira, profissão lavadeira. Moveu uma ação ordinária contra a Real Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que o filho da autora, viajando como passageiro, caiu na via férrea, próximo ao bairro K Onze, Nova Iguaçu, ocasionando sua morte imediata. Dessa forma, requereu o pagamento de indenização correspondente dos salários vigentes na data da liquidação, com os reajustes determinados por lei, ressarcimento devido desde a data doacidente até a sobrevida provável da vítima, luto, funeral e sepultura. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias acolheu a impugnação da ré
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, nacionalidade brasileira, prendas doméstica, residente na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, requereu ação para pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu marido, Wencelau Euclides de Almeida, vítima de um acidente ferroviário. O autor abandonou a ação. Juiz final Jônatas de Matos Milhomens
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante era mulher, estado civil viúva, residente em Minas Gerais. Fundamentada no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, requereu ação para pagamento de indenização em virtude do acidente ferroviário ocorrido entre a Standard Oil e a Estrada de Ferro Central do Brasil em Nova Iguaçu, que provocou o falecimento de membros da sua família. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, brasileira,estado civil viúva, doméstica, residente á Rua Carlos Seidi nº1333, alegou que seu marido,industriário, foi atropelado por um trem da ré, vindo a falecer. A suplicante, fundamentada no Código Civil artigo 159,1518,1519, no Decreto nº 15673 de 07/10/1922 e no Decreto n° 2681 de 07/12/1912, requereu a condenação da ré no pagamento de indenização, referente aos prejuízos causados. Atropelamento. Responsabilidade civil da Estrada de Ferro. A ação foi julgada procedente por Elmar Campos, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A suplicante, mulher, brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, alegou que seu marido José Honório dos Santos viajava em um trem de propriedade da suplicada, que se encontrava na estação de Oswaldo Cruz, quando devido a um solavanco o citado marido foi atirado para fora da composição e veio a falecer. Alegando que a culpa era da suplicada, que permitiu que seus trens viajassem com as portas abertas e superlotados e que a vítima recebia seus proventos de aposentado do Ministério de Guerra no valor de CR$63.600,00. A suplicante requereu uma indenização que compreendesse as prestações vencidas na proporção de dois terços dos proventos da vítima, mais luto e funeral. A autora desistiu do processo.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O marido da autora viajava em trem superlotado da ré, que estava mal conservado. Uma das portas não foi fechada e o marido da autora caiu, sofrendo sérios ferimentos, falecendo mais tarde. A ré possui responsabilidade no acidente. A suplicante requereu pensão de ¾ dos vencimentos do falecido, ressarcimento das despesas de luto e hospitalar, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram para o TFR, que negou provimento aos recursos. Então a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora é de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, profissão operária, residente e domiciliada em Nilópolis, na cidade do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21, e Código Civil, artigos 159, 1521 e 1522. A suplicante trabalhava na Cerâmica Gigante, e por volta das 12h 30min no dia 02/03/1946, pretendeu embarcar em um trem da linha auxiliar, e após ter adquirido o bilhete da passagem, teve de atravessar as linhas para alcançar a plataforma de embarque. Foi atingida pelo trem VA - 139, e em conseqüência disso, teve sua perna esquerda amputada, tendo sua capacidade laborativa diminuída. A suplicante pede o salário que recebia, no valor de Cr$ 15,60 por hora, pela sua restante sobrevida, uma indenização pela deformidade, os aparelhos ortopédicos e os valores para a sua manutenção, assim como o pagamento de custos do processo. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora era estado civil viúva, mulher, doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro. Com dependência da Justiça Gratuita, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, sediada à Praça Cristiano Otoni, Rio de Janeiro, com fundamento no Decreto-Lei nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Requereu o pagamento de indenização pelo sinistro ocorrido na estação de Olinda, da suplicada, quando o filho e arrimo da autora, Nelson Coelho Mesquita, profissão operário, foi projetado ao leito da ferrovia sofrendo fratura do crânio, e falecendo devido às graves lesões. A autora pediu o pagamento de uma pensão mensal equivalente ao auxílio que a vítima lhe dava, mais despesas de luto e funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, viúva, de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Marquês do Herval, n°1, Morro do Jacarezinho, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521 n°III e 1523, para requerer o pagamento de indenização consistindo em pensão mensal de determinado valor a ser recebida pela suplicante durante o restante de sua vida provável relativo à dois terços da renda da vítima, o marido da autora, que foi colhido por uma composição, da suplicada, quando passava por uma passagem de nível, próxima à Estação de Vieira Fazenda, que causo a sua morte, sendo a culpa da ré evidente, como ressalta a ação, deixando a autora desamparada visto ser a vítima, arrimo de família, sendo comerciante a indenização consiste também em despesas de funeral e prestações vencidas. Acidente de trem. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, estado civil casada, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária de indenização contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que a autora foi vítima ao ter sido colhida por outro trem da Estrada de Ferro Central do Brasil quando descia do trem em que viajava. Esta sofreu esmagamento do braço esquerdo e outras contusões, assim requereu, com fundamento no Código Civil, artigo 1538 e 1539, o pagamento dos gastos realizados pela autora, e o que ela efetivamente deixou de ganhar pelo tempo em que esteve convalescendo, bem como o pagamento de uma pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual teve a sua capacidade depreciada. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora e rejeitou os demais. A ré, então, interpôs um recurso extraordinário cujo movimento foi negado
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