A autora era estado civil viúva, de prendas domésticas. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a EFCB, por conta do acidente ferroviário em que o filho da autora faleceu enquanto viajava em um trem da ré, na qualidade de passageiro, por conta de queda de trem, sendo colhido pelas rodas do trem elétrico, resultando em sua morte imediata. Dessa forma, requereu a autora o pagamento de indenização como os lucros vencidos, na base de im terço do ordenado a partir do dia do acidente, lucros vencidos na mesma base, luto e funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O réu embargou e teve rejeitados os embargos
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil, viúva, mulher, prendas doméstica, alegou que seu filho, Wilson Gaspar de Miranda, profissão operário com 23 anos de idade morreu ao cair do leito da via férrea, quando voltava para casa no trem, no dia 20/03/1960. Alegando que o acidente foi causado pela precariedade dos transportes da ré, pela superlotação e pelo inadimplento de contrato de transportes pela ré e baseada na Lei nº 2681 de 1912 e no Código do Processo Civil, artigos 64, 911e 912, a suplicante pediu o pagamento de uma importância correspondente aos salários que o filho recebia, já que agora ficou privada do auxílio deste, com os reajustes determinados por lei e o luto funeral e sepultura, acidente ferroviário, responsabilidade civil das estradas de ferro. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Posteriormente, as partes entraram em acordo
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os autores moveram contra a Estrada de Ferro Leopoldina uma ação ordinária por conta da superlotação do trem e de um forte solavanco. O marido da 1a. autora e o 2o. autor, foram projetados violentamente à linha, fora do trem, próximo à Estação Mangueira, e sofreram graves ferimentos, falecendo o marido da 1a. autora e o 2o. autor permanecido internado, entretanto, portador de séria incapacidade laborativa. Dessa forma, requereram os autores o pagamento de indenização, quanto à 1a. autora indenização à ela de 2/3 do que recebia o marido ao seu filho, desde a data do acidente ferroviário até o término de suas sobrevidas prováveis. viúva, filho menor. Ao 2o. autor, pagamento dos lucros cessantes vencidos e vincendos, bem como as despesas médicas, os aparelhos ortopédicos, pela lesão ou deformidade nos termos do artigo 1538, parágrafo 1o. do Código Civil, além de indenização pelas vestes rasgadas e inutilizadas pelo acidente sofrido. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)