Trata-se de um agravo de instrumento impetrado pela ré, referente à uma ação ordinária que a autora e seus filhos requereram o pagamento da indenização pela morte do marido da autora, Euclides Alves Pessoa, cujo falecimento ocorreu por conta de um acidente de trem nas proximidades da Estação de Cordovil. A indenização era referente às depesas de leito, funeral, verba para prestação alimentar e custos judiciais. Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior de idade, profissão operário de serraria, residente à Rua Paulo Macedo, em Edson Passos, no Estado do Rio de Janeiro. Quando viajava em um trem de propriedade da suplicada, com destino à Estação de Tairetá, caiu do comboio devido às portas estarem abertas. O acidente acarretou fratura exposta do braço esquerdo. Alegando que a suplicada era culpada pelo acidente sofrido, o suplicante pediu uma indenização pelos lucros cessantes, pela deformidade sofrida e pelos gastos médicos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O autor propôs recurso extraordinário. O TFR negou seguimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes eram estado civil casados, profissão biscateiro e doméstica, com 68 e 53 anos de idade, residentes a Rua do Livramento, 118, beneficiários da Justiça Gratuita. Propuseram uma Ação Ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu sobrinho Raul Torres em decorrência de ter sido colhido por um trem de propriedade da suplicada quando atravessava a cancela nas imediações da Estação de Ricardo de Albuquerque. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da sentença e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, estado civil, casado, operário metalúrgico, residente à rua Grota Funda, 47 Caxias, RJ, alegou que no dia 16/06/1955 viajava em um trem da ré, que sofreu em colisão com outro trem, devido a negligência do preposto da ré. O suplicante obteve várias fraturas, sendo atendido no Hospital Rocha Faria. Este requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, conforme o decreto 2681, de 07/12/1912, artigo 17, 20 e 21. responsabilidade civil das estradas de ferro, acidente ferroviário. O juiz homologou a sentença
Sin títuloO autor era estado civil casado, comerciário, e moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária de indenização, a fim de obter a reposição na economia familiar do desfalque sofrido com a morte de seu filho em acidente ferroviário, onde caiu do trem na Estação de Todos os Santos, por conta da superlotação e da locomoção dos trens elétricos de portas abertas. Requereu o pagamento de tal indenização. O falecido ajudava como arrimo de família. Transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada procedente e o juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloSérgio Pinho do Nascimento, menor assistido por seu genitor Jorival Custódio do Nascimento, propõe ação ordinária de indenização contra Rede Ferroviária Federal S/A. O autor, junto com outros jovens, atravessava a linha férrea onde não existe passagem de nível, mas a ré permite a travessia de pedestres, acabou sendo atropelado por um trem. O autor sofreu fratura no crânio e ficou em coma. A ré teria responsabilidade no acidente. O autor requerer indenização, além das despesas de tratamento e gastos processuais. Houve um conflito de jurisdição e o STF conheceu do conflito. A ação foi julgada procedente, em parte. A ré apelou, e o TFR negou provimento. A ré embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sin títuloO autor era estado civil casado, profissão lavrador, residente na Rua Lobo Junior, 522. Viajava como passageiro do trem da Estrada de Ferro Rio D`Ouro, partido da Estação de Miguel Couto para a Estação Francisco Sá, quando este se chocou com um trem de carga no Alto do Maxabomba. O acidente interrompeu o tráfego, causou mortes e feriu o autor. Afirmou que depois do descaso da direção da Estrada de Ferro, os passageiros receberam socorro necessário. O autor foi levado ao Hospital Carlos Chagas, na Estação Marechal Hermes, teve sua perna amputada, determinando-lhe incapacidade permanente para o trabalho. Assim, fundamentado na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, e no Código de Processo Civil, artigo 912, requereu uma indenização pela impossibilidade de voltar à sua profissão, pelo tratamento médico-cirúrgico e farmacêutico, pela perna mecânica, e pelos honorários de seu advogado, com juros da mora e custas. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. O autor embargou o acórdão e teve seu recurso refutado
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, era empregado da companhia de Carris, Luz e Força do Distrito Federal, pede a ré uma indenização devida aos danos sofridos por ele em um acidente, uma colisão entre um trem de propriedade da ré e um ônibus. No valor pedido estão o ressarcimento pela diminuição da capacidade de trabalho, causada pela amputação de dois dedos, além de danos estéticos e despesas médicas. trabalho, acidente de trem. lei 2681, 07/12/1912. responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional que deu provimento para o efeito de se haver a ação como procedente contra a companhia de transportes. Deu-se provimento para incluir na condenação as pensões vencidas
Sin títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro. No dia 23/05/1952, tomou um trem de propriedade da ré, na estação de Padre Miguel. Quando o trem ao saiu, realizou um movimento brusco, jogando o suplicante para fora do mesmo, caindo entre a plataforma e o trem. Esse acidente causou a amputação de uma perna e um braço. O suplicante alegou que a responsabilidade pelo acidente seria da ré devido a superlotação com a porta do trem aberta, enquanto este já andava, e o fato de receber passageiro já em movimento. Alegando que o acidente o obrigou a se recolher ao Hospital Rocha Faria, e privando de seu vencimento no valor de Cr$2.500 mensais, e baseado nos artigos 25 da Lei nº 2681, Lei nº 64911 e artigo 912 do Código de Processo Civil, o suplicante pediu uma indenização. O juiz homologou por sentença o cálculo proposto pelo autor. A ré recorreu ao Ttribunal Federal de Recursos, pedindo reversão do cálculo, mas teve seu pedido rejeitado
Sin títuloA autora é brasileira, viúva, Doméstica, residente à Estrada de Madureira, 26, Mono Agudo. No dia 07/06/1951 houve um acidente entre um trem UM-12 de propriedade da primeira suplicada com um caminhão-tanque de propriedade da segunda, resultando na explosão deste e do descarrilamento do trem. Nesse incidente morreu o filho da suplicante, Amodeu das Chagas Teixeira, que provinha o sustento dela. Desde a morte do filho achava-se na penúria, e pedira ação uma pensão no valor de 2/3 do vencimento do filho desde a data da tragédia até o termo provável da vida do filho, e garantidas as prestações posteriores através de apólices da dívida pública para render ao juro de 5 por centoao ano, além do pagamento do luto da vítima e de um mausoléu para o filho, assim como os juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou, mas desistiu do apelo devido acordo entre as partes
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