Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão operários, residentes na Rua B, 195, apartamento 306, Conjunto Residencial do I.A.P.I., em Padre Miguel, Rio de Janeiro. No dia 13/02/1960 viajava o filho dos autores, Ubirani Lopes da Silva, em um trem de propriedade da ré, quando este, devido à mudança de trilho, deu violento solavanco, atirando a vítima para fora do trem. Em conseqüência da queda sofrida, teve ferimento graves e morreu no Hospital Souza Aguiar. O jovem trabalhava na firma Irmãos Szzupak, sediada na Rua do Ouvidor, 128, 1° andar, recebendo o salário mínimo no valor de CR$3.000,00. Com a sua morte, os pais ficaram privados de auxílio financeiro, como arrimo de família. Dessa forma, pediram pensões vencidas no valor de 2/3 do salário mínimo, garantidas por apólices da ,dívida pública, verba de luto e funeral, sepultura, juros de mora e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e a Câmara Civil declinou da competência. Os autores voltaram à instância inferior e a ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
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A autora era mulher, estado civil casada, dona de casa, residente na Rua Professor Valadares, 99, beneficiária da Justiça Gratuita. Requereu o pagamento de indenização pela morte de seu filho Ivan Cavalcante de Oliveira, natural do Estado de Pernambuco, estado civil solteiro, profissão industriário. A vítima estava em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, quando na Estação Bento Ribeiro, caiu na linha férrea. Alegando que a culpa seria da ré por trafegar com trens com superlotação e fundamentando-se no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, a autora fez seu pedido. O juiz julgou exceção de competência. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, profissão operário, residente na Rua 20 casa 2 Deodoro Rio de Janeiro, viajava como passageiro de um trem da réu em direção á estação Dom Pedro II quando sofreu uma queda que causou lesões físicas levando-o incapaz de exercer sua profissão. Alegando estar o trem superlotado e fundamentado no Decreto n° 2681 de 07/12/1921 artigos 17, 20, 21, o autor requereu uma indenização pelas despezas com o acidente e pela diminuição de sua renda. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz de ofício, o autor e a ré apelaram. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao réu. O autor interpôs recurso extraordinário.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária contra Estrada de Ferro Leopoldina, pois o filho da autora Djalma Rodrigues Leite, viajava num trem da suplicada quando foi projetado ás linhas e veio a falecer. Afirmava ser de responsabilidade da ré ressarcir os prejuízos decorrentes, pagando os gastos funerários. A suplicante requereu receber 2/3 desse valor por não possuir mais o auxílio do filho. Requereu ainda juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou assim como a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimentos em parte à apelação da autora. A ré recorreu, e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão motorista profissional, moveu uma ação contra a Estrada de Ferro Leopoldina por conta do acidente ferroviário onde a caminhonete do autor foi colhida pelo trem, sofrendo diversas avarias, e assim o autor requereu o pagamento de indenização pelo prejuízo do veículo perdido, considerando que obedeceu a sinalização para atravessar o nível da estrada de ferro. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloOs autores viajavam em trem da ré quando ocorreu engavetamento e descarrilamento. O acidente resultou de imprudência por excesso de velocidade e superlotação. O primeiro autor fraturou o pé e o segundo a perna, ficando internados para tratamento. Os autores requereram o pagamento de uma indenização, pelos gastos hospitalares, salários integrais até provável sobrevida, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 10.000,00. Aguarda-se a iniciativa das partes
Sem títuloO autor era estado civil casado, profissão operário, residente à Rua Corrina Padrez, 42. Pediu indenização por danos estéticos, lucros cessantes e vencidos, despesas de tratamento médico. Estava inutilizado e inválido para trabalho por choque de trens de 26/04/1955, que resultou em diversas mortes e feridos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sem títuloCláudio Fontes, menor, assistido por seu pai Albino Fontes, propôs uma ação ordinária contra Rede Ferroviários Federal S/A.O autor recebia salário no valor de Cr$ 33.000,00, quando pegou um trem da ré superlotado que bateu. O autor caiu e sofreu esmagamento do pé esquerdo. Este requereu que a ré respondesse pelo acidente, pagando juros e custas processuais, indenização especial, compensatória de dano estético ou morfológico. Dá-se valor de causa de Cr$ 900,000. A ação foi julgada procedente pelo juiz Elmar Wilson em parte e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sem títuloA autora é brasileira, viúva, Doméstica, residente à Estrada de Madureira, 26, Mono Agudo. No dia 07/06/1951 houve um acidente entre um trem UM-12 de propriedade da primeira suplicada com um caminhão-tanque de propriedade da segunda, resultando na explosão deste e do descarrilamento do trem. Nesse incidente morreu o filho da suplicante, Amodeu das Chagas Teixeira, que provinha o sustento dela. Desde a morte do filho achava-se na penúria, e pedira ação uma pensão no valor de 2/3 do vencimento do filho desde a data da tragédia até o termo provável da vida do filho, e garantidas as prestações posteriores através de apólices da dívida pública para render ao juro de 5 por centoao ano, além do pagamento do luto da vítima e de um mausoléu para o filho, assim como os juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou, mas desistiu do apelo devido acordo entre as partes
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