A autora moveu uma ação ordinária contra Estaleiros de Construções Navais Ltda, tendo a ré recebido em suas instalações a lancha Riachuelo, de propriedade da autora, para fazer reparos no leme, ocorreu um incêndio no local, causando sérios estragos à citada embarcação, com grave prejuízos à autora. Dessa forma, requereu o pagamento do valor de Cr$602.312,40 pelos danos sofridos, juros de mora e o valor correspondente ao ressarcimento do prejuízo sofrido com a paralisação da lancha desde o dia do incêndio até a data de entrega do laudo do perito. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício, a ré apelou assim como o autor . O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz final Carlos Gualda
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era mulher, maior de idade, residente à Rua Luiz Soares, 845, Comendador Soares, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra as suplicadas, com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17 e 21, contra a primeira suplicada, e com apoio no Código Civil, artigos 159, 1518, 1521 e 1522, contra a segunda suplicada, para requerer o pagamento de indenização do seu falecido companheiro, Humberto Soares de Siqueira, com o qual vivia maritalmente, que foi vítima de um acidente ocorrido próximo à estação de Nova Iguaçu, quando o trem da primeira ré colidiu com um caminhão-tanque de gasolina da segunda ré, explodindo e matando vários passageiros, incluindo o companheiro da autora. Devido à negligência de ambas as suplicadas, como ressaltou a ação, deveriam ser responsabilizadas, de acordo com as citadas leis. Ação extinta devido a acordo entre as partes
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