DIREITO CIVIL; SEGURO; TAXA SUPLEMENTAR; CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

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              26956 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora com sede em Salvador, Bahia, alegou que foi injusta a recusa do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários em receber contribuições que lhes eram devidos, sem o pagamento da taxa suplementar de 1 por cento para o serviço de assistência médica. A suplicante requereu consignar o pagamento no valor de CR$47896,80. Em 1961 o juiz Marcelo Santiago julgou a ação improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da autora

              Sans titre