DIREITO CIVIL; SERVIÇO; OBRA PÚBLICA; ABASTECIMENTO; ENERGIA ELÉTRICA; PROPRIEDADE; IMÓVEL; DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA; SERVIDÃO PERPÉTUA

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              40125 · Dossiê/Processo · 1966; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A requerente foi nomeada administratora das concessões efetuadas pela Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba pelo Decreto nº 56806 de 30/08/1965, em que se encontrava inclusive a Central Termelétrica de Santa Cruz, a qual era responsável pelo abastecimento de energia elétrica da região em que se situava. A referida Termelétrica se encontrava em fase de ultimação, sendo projetada uma linha de transmissão que transferisse a energia produzida aos centros distribuidores, cujo nome foi Linha de Transmissão Santa Cruz - Jacarepaguá, aprovada pelo Decreto nº 57516 de 28/12/1965. Aprovado o projeto, a impetrante cuidou de entrar em contato com os proprietários de terras pelas quais a linha de transmissão passaria, para deles obter o direito de passagem. Entretanto, poucos proprietários consentiram com a permissão da obra. Assim, pelo Decreto nº 57805 de 23/02, a impetrante obteve a permissão de desapropriar ou instituir a servidão na faixa de terra necessária, limitando a utilização da mesma pelos proprietários. Dessa forma, a suplicante propôs a ação de desapropriação contra os suplicados, visando a instituição da servidão perpétua nas propriedades, nas quais passaria a linha de transmissão de eletricidade. Conjuntamente, a autora requereu a imissão provisória de posse da faixa de terreno. Não consta sentença nos autos

              Sem título