O autor, estado civil casado, residente na Rua José Vicente, 103, trabalhava no Serviço Nacional de Febre Amarela como guarda chefe no estado do Rio Grande do Norte, quando foi demitido. Demissão. Contra essa atitude, o autor impetrou um mandado de segurança e foi reintegrado ao cargo. Acontece que, quando estava servindo no estado do Piauí, foi surpreendido com outra exoneração, baseada no recurso da ação movida. O autor alegou que foi demitido sem causa e sem inquérito administrativo. Assim, requereu a sua reintegração nas suas funções e o pagamento do salário que deixou de receber. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com recurso de apelação e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO E PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS
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29096
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Dossiê/Processo
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1950; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara