DIREITO CIVIL; VENCIMENTO; PAGAMENTO; DIFERENÇA SALARIAL

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              6556 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi nomeado inspetor da Alfândega da Paraíba através do Decreto de 2/05/1891, ele pediu que a ré fosse condenada a pagar a diferença entre os vencimentos atuais e o que deveria receber como está disposto na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e mesas de rendas. No presente processo foi citado o Decreto nº 1166 de 1892, artigo 91, o Lei nº 191 B de 30/09/1893, artigo 8 e o Decreto nº 2807 de 31/01/1898. A ação foi julgada improcedente

              Sem título