O autor, entidade autárquica de previdência social, sediado na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, na qualidade de proprietário de todas as lojas da Galeria Menescal, entrou contra a ré, sediada à Rua da Assembléia, 72, 3° andar, RJ, com uma ação de despejo, e requereu que a ré pagasse a mora ou apresentasse contestação, de acordo com o Código de Proceso Civil, artigo 350 e demais artigos do mesmo, e que fossem cientes os sublocatários proprietários das firmas comerciais ocupantes das citadas lojas acima. O autor, na condição de locador, contratou com a Galeria Infantil Limitada, locatária, a locação de todas as lojas da Galeria Menescal, mediante pagamento de parcelas mensais. Estipulou-se entre as contratadas a entrega parcelada das lojas, por o imóvel estar em fase de acabamento na época. A ré passou a descumprir o contrato, atrasando o pagamento das parcelas por anos seguidos, acumulando um determinado valor no total dos atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL
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O autor propôs uma ação ordinária contra Emilio Ouverney, profissão industriário, e sua mulher Regina Gastim Ouverney, de prendas domésticas, ambos de nacionalidade brasileira. A suplicante prometeu vender um imóvel aos suplicados mediante o pagamento de prestações mensais contratuais. No entanto, os réus suspenderam o pagamento desta, violando cláusulas do contrato firmado. Destarte, a autora requereu que os suplicados lhes restituíssem a posse do imóvel. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação
Sin títuloA União Federal promoveu uma ação ordinária de indenização contra a Viação Ocidental Limitada com sede à Avenida dos Bandeirantes, 1557. O Jeep de propriedade da autora foi violentamente colidido por um ônibus pertencente à empresa ré. A suplicante alegou que o acidente se deu em decorrência da negligência, imperícia e imprudência do motorista que conduzia o veículo da ré e o jeep da autora ficou inteiramente inutilizado. Desta forma, a suplicante requereu que a suplicada fosse condenada a pagar todos os prejuízos resultantes do referido acidente. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação
Sin títuloO autor, por defesa de direitos, quer justificar que José Jorge de Athayde, casado com Julieta Ferreira de Athayde sempre residiu em companhia de sua família na casa de seu sogro, o comendador José Ferreira Martins e que ele sempre foi honesto, um cidadão, trabalhador e de bons costumes. Requer que o pedido seja tomado com ciência do Procurador Seccional
A autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, propôs uma ação de despejo contra a união Federal. A suplicante é proprietária de um prédio locado por prazo indeterminado à ré, onde possui uma dependência do Departamento dos Correios e Telégrafos. A autora, no entanto, não desejava dar continuidade à locação e notificou a suplicada para que o imóvel fosse desocupado. Porém, a ré não atendeu à notificação. Assim, a suplicante requereu que a ação fosse julgada procedente, a fim de que a ré fosse despejada judicialmente. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR que negou-lhe provimento. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sin títuloO autor se habilita como credor dos réus, na importância de valor Cr$ 2.900,00, provenientes da avaria de sacos de açúcar, cuja conta foi julgada procedente pela mesma organização. Assim, esclarece que o crédito referido é real e verdadeiro. Autos inconclusos
Sin títuloO IAPI alugou um imóvel para o réu e outros, aconteceu que estes descumpriram o acordo entre as partes e não efetuaram o pagamento dos aluguéis. Dessa forma, com base na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, vem mandar citar os suplicados em ação de despejo movida pelo autor. Contudo, os réus efetuaram o pagamento e o autor solicitou que o processo fosse extinto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou extinta a ação
Sin títuloOs autores eram negociantes de fábrica de droga na Avenida Mem de Sá, dizem que teriam que fechar o negócio já que o agente fiscal do distrito de Santo Antonio informou que os autores não tinham pago a licença. Contra isso, entram com interdito proibitório. O juiz julgou procedente a ação. Decreto Municipal nº 3017, artigo 97 parágrafos terceiro, Constituição artigo 60, letra A
Sin títuloA autora demonstra que o juiz admitiu a liberação do restante da mercadoria importada nos autos do mandado de segurança impetrado contra o réu, conforme o despacho publicado no Diário de Justiça de 29/01/1957. Assim, vem requerer que se mande oficiar o réu, mediante a prévia caução calculada no valor de Cr$ 194.787,00 e que seja permitido o fiador a garantia, para a liberação das mercadorias. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloA autora, autarquia administrativa, propôs uma ação de despejo contra a ré. A suplicante era proprietária de um imóvel alugados. A autora alegou que a suplicada há havia recebido notificação para desocupar o imóvel. Destarte, a suplicante requereu que o despejo da ré fosse decretado. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento. Então, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que ordenou que o processo fosse arquivado
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