DIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL ; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA

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              Processo Judicial
              515 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde os referidos pacientes foram presos devido à acusação de utilização de moeda falsa no mercado. Os mesmos se encontravam detidos por mais de 48 horas no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do Chefe de Polícia. O advogado dos acusados, alega que a prisão não havia sido executada por mandado de juiz, muito menos por flagrante. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc